Bem, a cidade esta cheia de buracos. Não é novidade e nem exclusividade de alguns bairros. O prefeito esta sabendo e o seu secretário de Obras também! Quase nada foi feito para amenizar o problema, e medidas preventivas em 2015 muito poucas foram tomadas!

Nesta semana ocorreu um grave acidente na Rua Cruz e Souza, próximo ao Supermercado São Judas, com vitima grave!  Estive no local e fiz algumas fotos e conversei com moradores!  Ato seguinte entrei em contato com o prefeito Ricardo Pinheiro e informei o problema ao mesmo! Qual seria a Solução? Se não tapar imediatamente, interditar a rua até a operação tapa buracos?

Em abril de 2015, através da Indicação n.º 124, para que o Executivo providenciasse as melhorias no local (Rua Cruz e Souza), fazendo o recapeamento ou ao menos tapando os buracos, “… solicitando que Vossa Excelência, determine ao Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços que providencie com urgência a operação “tapa buracos” na Rua Cruz e Souza, próximo ao Supermercado São Judas Tadeu. em 13 de abril de 2015. Contudo, nenhuma providência foi tomada, nenhuma medida foi adotada.

Segundo informações da imprensa local, uma licitação para contratação de mão de obra complementar as operações tapa-buraco estava prevista para a última sexta-feira, dia 12 de fevereiro, mas o resultado só seria conhecido na próxima semana. O secretário de Obras do Município, afirmou para a imprensa que “… torcia para que apareçam empresas interessadas em participar da licitação visando à contratação de mão de obra terceirizada de reforço para as operações tapa-buraco.”

A falta de conservação de Ruas e Avenidas em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

Quem repara os danos? Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: Registrar boletim de ocorrência; Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; Conseguir testemunhas; Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso).

O dever de a administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“De acordo com a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está apontada na ocorrência de duas hipóteses: a falta do serviço que competia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.”

Penso que é chegada a hora do município ser administrado de forma eficiente na parte de infraestrutura, primando pela qualidade e produtividade na prestação dos serviços de sua responsabilidade. Sendo necessário que a administração municipal tenha em mente o cidadão, pois é em razão deste cidadão que foi criado pelo poder delegado pelo povo.

Valmir Dionizio, vereador

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