Comércio de SP deverá especificar preços individuais em publicidade

 

Agora é lei. Toda a divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o valor individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria. O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 16.119, de autoria do deputado André Soares do DEM, publicada dia 19m de janeiro, no Diário Oficial do Estado.

Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. “Fico feliz que o governador tenha sancionado a proposta e que os consumidores em todo o Estado terão essas informações garantidas por lei a partir de agora”, justifica o parlamentar.

A regra também põe um ponto final em uma situação que estava se tornando freqüente entre os fornecedores: o uso de meios publicitários que confundem o cliente, não colocando o preço exato do produto, mas alegando praticar o menor valor. A proposta chega justamente no momento em que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do caso envolvendo a empresa “Makro Atacadista”, admitiu como válido panfleto que anunciava a venda de produtos por preço menor que o dos concorrentes, sem especificá-lo. “Não concordamos com isso. O preço é elemento essencial da oferta. Ao apenas “garantir o menor preço”, o estabelecimento se retira da base de comparação, impedindo a livre escolha do consumidor e impossibilitando que o concorrente possa fazer uma oferta ainda melhor”, argumenta Soares.

O Procon-SP será responsável pela fiscalização do mercado consumidor, para fazer cumprir as determinações da legislação. Quem desrespeitar a lei pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 515,47 (atualizado até abril 2015) até a cassação de licença do estabelecimento ou da atividade. É importante ressaltar que eventual penalidade só poderá ser aplicada após 60 dias, contados da publicação da lei. É quando a norma entra, de fato, em vigor. Esse é o prazo que os estabelecimentos terão para se adequar às disposições da nova regra.