IPTU com vencimento em 30 de março é prorrogado para 17 de abril

 

O IPTU que teve como data de vencimento o dia 30 de março pode ser pago até o dia 17 de abril sem juros e multas.

Para os que optaram para pagar em cota única, com 15% de desconto, ou em duas cotas, com 10%,  os descontos serão mantidos para pagamento em 17 de abril.

As primeiras parcelas dos IPTUs parcelados em 10 vezes também podem pagar a primeira parcela no dia 17 de abril, sem multa e sem juros.

“Somente ontem no final da tarde nós conseguimos homologar com os bancos arrecadadores para fazermos a alteração na data do vencimento nos sistemas. Com a sinalização positiva dos bancos nós pudemos fazer a prorrogação do pagamento, com vencimento em 30 de março para dia 17 de abril nas mesmas condições”, informa o secretário da Fazenda Percy Speridião.

O secretário também informou que com essa medida, ou seja, com o entendimento com os bancos, os contribuintes não precisam pegar no Espaço Cidadão a guia de pagamento com nova data de vencimento.