Prefeito “exonera” conselheiros tutelares

 

Em uma decisão sem precedentes no Brasil, o prefeito de Assis, José Fernandes, “exonerou” os conselheiros tutelares de Assis baseado em um acórdão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ferraz de Arruda, sobre uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a respeito dos comissionados existentes na Prefeitura Municipal.

Como os conselheiros tutelares estão no quadro de “comissionados” da Prefeitura, o prefeito – e o seu Departamento Jurídico – achou por bem colocar tudo no mesmo saco. Entretanto, os conselheiros tutelares participam de uma prova eliminatória, além de passar por uma votação onde os membros da comunidade votam nos candidatos que se apresentam. Com esta decisão, o voto da população – já que as eleições para os conselheiros tutelares agora são por via direta, assim como de vereador, prefeito, governador, deputado, etc. – não vale nada. 

Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça não tem nada a ver com a Lei nº 5.839, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. Em seu capítulo III – do Conselho Tutelar – e na Seção I – Da criação e natureza do Conselho Tutelar – há vários artigos que especificam a função dos conselheiros tutelares no município. Na decisão do desembargador, é claro e cristalino quando fala que os cargos de comissionado devem exonerados porque não há uma explicação específica para suas funções. Não é o caso dos conselheiros tutelares onde a lei municipal apresenta quais são suas funções. Além disso, o Conselho Tutelar é criado por uma Lei Federal 8.069/90, o que se constitui uma ilegalidade a “exoneração dos conselheiros tutelares”. Tal decisão contraria frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei federal. 

E para piorar, os conselheiros tutelares foram colocados em uma situação vexatória quando foram comunicados da “exoneração”, sem que tivessem recebido qualquer documento apresentando tal fato. Eles foram comunicados por “boca” pela atual secretária municipal da SMAS. 

O Ministério Público de Assis solicitou dos conselheiros tutelares que não abandonem seus postos até que sejam comunicados por escrito (documentalmente) de suas exonerações. Assim que isso acontecer, enviar, através de ofício, tais documentos para que o MP possa tomar uma posição. 

Além disso, fomos informados que haveria pessoas que atuariam no Conselho Tutelar nesse ínterim, o que é outra irregularidade, já que somente pessoas eleitas pela população podem exercer esta função, o que pode acarretar “crime de responsabilidade” ao prefeito ou a secretária, caso decidam agir dessa forma. Caso isso se materialize, e esta decisão seja mantida, a cidade ficará sem conselheiros tutelares, o que é um risco para crianças e adolescentes, já que poderão surgir casos das mais diferentes situações que exigem suas presenças.

Sérgio Vieira – presidente do Conselho Tutelar de Assis