SISTEMA PRISIONAL: FALTA CORAGEM PARA MUDAR

 

Nem bem começou o ano de 2017 e o noticiário estampa uma carnificina em presídios brasileiros, mais precisamente no Amazonas.

Sem contar a briga entre as facções, a privatização do sistema adotado pelo Estado e a superpopulação carcerária, o que ocorreu é um retrato da tragédia já anunciada há muitos anos.

O questão do sistema prisional brasileiro já foi motivo de milhares de debates e questionamentos, sem que aqueles que têm a responsabilidade assumissem o seu papel de tentar alterar esse quadro. Nunca se teve a coragem para mudar.

É fato que o Brasil é o quarto país do mundo em número de presos e o único desses quatro em que o número só aumenta. Em 1990, o país tinha 90 mil presos. Em 2015  607 mil. Hoje deve estar na casa dos 700 mil presos. E desse numero de detentos, 40% são presos provisórios, ou seja, estão aguardando julgamento. E 40% destes devem ser condenados a regime aberto ou absolvido.

Existem projeções que indicam que, em 2022, o Brasil terá 1 milhão de presos. E em 2075, se continuar neste ritmo, um em cada dez brasileiros estará preso.

Valdirene Daufemback, que foi diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça definiu muito bem a questão, ou seja,  “Banalizamos o uso de prisões”. Para ela, a finalidade do sistema prisional deveria ser a inclusão social dos presos. “Atualmente, o sistema se preocupa mais com o passado, ou seja, mais com o que o preso fez do que com o futuro”, disse.

Realmente o quadro é esse. A preocupação é prender e prender. Cada presídio deste país abriga uma superpopulação de presos. Onde deveriam ficar 10 ficam 100.

Dom Sérgio Eduardo Castriani,  que comanda a Arquidiocese de Manaus desde fevereiro de 2013, acrescenta outro fato muito sério e grave a toda essa questão, ou seja, o comportamento da sociedade. Diz ele:  “É uma sociedade que quer vingança, uma sociedade que tem que mudar sua visão de justiça”. “Violência gera violência. Perdão e misericórdia são as únicas saídas.”

E não se fale que não se tem garantias legais  durante a execução da pena, pois  os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais.

Em nível mundial, por exemplo, existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso.

Sem contar, ainda que  no Brasil a Constituição reservou 32 incisos do artigo 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão, destinados à proteção das garantias do homem preso. Existe ainda em legislação específica – a Lei de Execução Penal – os incisos de I a XV do artigo 41, que dispõe sobre os direitos infra-constitucionais garantidos ao sentenciado no decorrer na execução penal.

Por fim, no âmbito legislativo, nosso estatuto executivo-penal é tido como um dos mais avançados e democráticos existentes. Ela se baseia na idéia de que a execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o princípio da humanidade, sendo que qualquer modalidade de punição desnecessária, cruel ou degradante será de natureza desumana e contrária ao princípio da legalidade.

E a pergunta que fica é a seguinte: o que precisa ser feito para buscar a alteração desse quadro de falência do sistema?

Sem dúvida, trata-se de um caminho difícil, mas que  exige coragem daqueles que estão decidindo o assunto.

A adoção de penas alternativas,  a revisão das leis relacionadas ao uso e tráfico de drogas e dos crimes hediondos, tudo  como maneira de ressocializar os presos e diminuir o índice de violência no país, não mais do que necessários para iniciar essa longa caminhada.

Para tanto, repita-se, é necessário ter coragem de propor  essas mudanças para permitir a reinserção social dos presos, por meio de educação e assistência à saúde, além, é claro, de adotar outras medidas, como desarticular a ação de organizações criminosas nos presídios.

Sem coragem, não se muda nada!

 

Henrique H. Belinotte – advogado do Escritório Belinotte & Belinotte advogados