AGORA É LEI! Radares serão identificados
Nesta quinta-feira (22) foi sancionado pelo governador João Doria nosso projeto de lei 679/2016 que obriga a administração pública estadual a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos os radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis, utilizados na fiscalização da velocidade regulamentada nas rodovias do Estado. Um projeto de suma importância para os usuários das vias.
O radar não será mais um instrumento arrecadatório, e sim uma ferramenta educativa e não mais punitiva aos condutores de veículos dos riscos que correm ao ultrapassarem o limite de velocidade em determinados trechos da rodovia, evitando acidentes.
A administração pública terá o prazo de 90 dias corridos a contar desta sexta-feira (23/10) para divulgarem essas informações (localização dos radares) em seus meios de comunicações, permitindo que os motoristas tenham acesso, assumindo uma direção ainda mais cautelosa nos trechos com radares, pois se ali estão é porque têm alto índice de acidentes.