Alimentos estragados por falta de energia elétrica? Advogado explica como pedir ressarcimento
Alguns bairros ficaram 3 dias ‘no escuro’ na região de Itapetininga
— Foto: Manuel Garcia/Arquivo pessoal
O forte temporal que atingiu a região de Itapetininga (SP) na última sexta-feira (3) deixou diversos moradores sem energia elétrica por mais de 80 horas. Em decorrência disso, alimentos que precisam de refrigeração foram parar no lixo. O g1 conversou com um especialista em direito do consumidor para explicar o que fazer nesses casos.
O que era para ser mais um fim de semana divertido em família, virou dor de cabeça para a funcionária pública Julieta Camargo Silva de Almeida. Após “ficar no escuro”, os alimentos que estavam na geladeira de sua chácara, que fica no Portal dos Pássaros, em Alambari (SP), estragaram.
De acordo com Julieta, o prejuízo foi de R$ 500 apenas com as carnes, que haviam sido compradas para a festa de aniversário de seu casamento.
“É um descaso o que está acontecendo aqui. Eu me imagino no lugar de quem reside aqui de fato, porque eu venho aos finais de semana na chácara. Imagine eles sem água, que é essencial, sem energia, perdendo as coisas com esse calor. Triste demais”, lamenta.
Moradora de Alambari (SP) teve prejuízo de R$ 500 após
ficar sem energia por mais de 72h —
Foto: Julieta Camargo Silva de Almeida/Arquivo pessoal
O advogado Rodrigo Rolim, especialista em direito do consumidor, explica que o morador ou empresa pode solicitar o ressarcimento do dano, independentemente do valor e tipo de produto – isso inclui eletrodomésticos, alimentos e remédios.
“O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve reparar os danos de ordem moral e material sofridos pelo consumidor em razão dos vícios e defeitos ocorridos na prestação do serviço ou produto”.
Veja imagens dos estragos causados pelo
temporal na região de Itapetininga
“Está tudo fedendo, pois está chegando há quatro dias já”, comenta o morador, que diz ter ligado mais de quatro vezes na Elektro, responsável pela energia na cidade.
Morador perdeu alimentos após sua casa ficar mais de 80 horas sem
energia em Tietê — Foto: João José dos Santos Filho/Arquivo pessoal
Em casos como esses, provocados por falta de energia elétrica, o advogado recomenda apresentar nota fiscal do produto, além de fotos e vídeos.
“Caso não haja nota fiscal, é importante ter testemunhas, para que posteriormente possa cobrar o valor da concessionária. Com os documentos em mãos, o consumidor deve contatar a concessionária e requerer a indenização do prejuízo”, explica.
Após separar os documentos, o morador pode solicitar o ressarcimento pelo site ou central de atendimento da companhia. Caso não haja uma solução, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e na plataforma Consumidor.Gov.
Moradores relatam dificuldades enfrentadas
pela falta de água e energia na região de Itapetininga
Já no loteamento Portal dos Pássaros, em Alambari, o serviço havia retornado por volta das 19h, segundo a moradora.
Fonte: G1