Após um dia fora do ar, WhatsApp volta a funcionar
Após um dia fora do ar, o serviço de mensagens WhatsApp voltou a funcionar por volta das 15h desta terça-feira (3). O aplicativo conseguiu uma autorização judicial para reverter a decisão do juiz Marcel Montalvão, que determinou a suspensão do app por 72 horas –contadas a partir das 14h de segunda-feira (2). Vivo, Oi, Claro, Tim e Nextel já confirmaram a retomada do sistema.
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa no início da tarde desta terça. Durante a madrugada, o desembargador que estava de plantão, Cezário Siqueira Neto, havia negado o recurso.
Em paralelo, o juiz federal Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP requisitou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determinasse junto com as operadoras o “imediato restabelecimento dos serviços do aplicativo WhatsApp” para a linha usada pela Vara. Como não é possível liberar para só uma linha, na prática, a ação exigia que a Anatel reestabelecesse todo o sistema. Entretanto, a medida não chegou a entrar em vigor porque a decisão de Sergipe foi atendida antes.
O WhatsApp afirmou que não tem intenção de comprometer a segurança das pessoas, em alusão à quebra de sigilo em conversas pedida pela Justiça brasileira. “Felizmente, WhatsApp agora está de volta online. Nos sentimos felizes pelo grande apoio de pessoas de todo o Brasil, e agradecemos a sua paciência enquanto o processo legal se desenrolava. Nós não temos nenhuma intenção de comprometer a segurança das pessoas e esperamos que aqueles afetados por esta decisão se juntem a nós em manifestarem as suas vozes em apoio de uma internet aberta e segura. A última coisa que queremos é ver WhatsApp bloqueado novamente”, disse Jan Koum, co-fundador e CEO do WhatsApp.
Por que liberar?
A assessoria de imprensa do TJSE não apresentou as justificativas de Lima para a liberação do aplicativo porque o processo corre em segredo de Justiça, mas o WhatsApp afirmou em seu pedido que a ação de bloqueio era desproporcional. O relator do processo era inicialmente o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, mas, segundo o TJ-SE, havia um mandado de segurança anterior sobre outro detalhe do processo, do qual Múcio era o relator, então coube a ele a decisão.
Já para o desembargador que manteve o bloqueio, o aplicativo nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. “Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, alegou o magistrado que reconheceu os impactos da medida sobre milhões de usuários.
A suspensão do aplicativo de mensagens instantâneas foi determinada na segunda-feira (2) pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal da comarca de Lagarto (SE). O bloqueio do app era válido para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel, e estava previsto para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda).
Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015.
Motivo do bloqueio
O juiz Marcel Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp, é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto (SE). O juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet, que determinam que uma empresa estrangeira responda pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país”, bem como prestem “informações (…) referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados (…)”.
O Marco Civil exige que as operadoras guardem registros de acesso dos usuários (como que número falou com qual, em que dia, e em que lugar estava) por um período mínimo de seis meses e devem fornecê-los mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a depender da ordem judicial. O grampo, já popular em telefonia, também poderia ser pedido para que o WhatsApp comece a interceptar e gravar dados de conversas.
Em nota divulgada na segunda, o WhatsApp afirmou cooperar com os tribunais brasileiros e que não tem os dados de conversas pedidos pela Justiça. Fonte UOL