Avanço da pandemia faz prefeitura colocar Ourinhos na fase vermelha
A Prefeitura de Ourinhos (SP), cidade que foi rebaixada para a fase laranja do Plano SP na última sexta-feira (8), editou no fim da noite desta terça-feira (12) um decreto endurecendo ainda mais as regras da flexibilização e colocando a cidade, por sete dias, como se estivesse na fase vermelha do programa, a mais restritiva de todas.
Com isso, a partir desta quarta-feira (13) e até a próxima terça-feira (19), só podem funcionar os serviços considerados essenciais nas áreas de abastecimento, segurança, transporte e saúde, como mercados, farmácias, postos de combustível, padarias e lavanderias. (Veja abaixo o que pode e não pode funcionar)
A medida foi adotada pela prefeitura a partir de uma sugestão do Ministério Público diante de um quadro de preocupante avanço da pandemia na cidade, com aumento expressivo de casos, alta taxa de ocupação dos leitos hospitalares, falta de vagas na UTI.
Ainda segundo o Comitê Técnico Covid, o decreto, de número 7.358, de 12 de janeiro de 2021, é necessário também porque, segundo a prefeitura, falta conscientização da população em relação à importância das medidas preventivas.
Além das regras mais rígidas, a prefeitura anunciou também aumento da fiscalização para coibir festas clandestinas e aglomerações e apoio da Polícia Militar através da atividade delegada.
O decreto indica também uma multa de R$ 1.012 para quem descumprir as regras. No caso de reincidência, o valor será dobrado e haverá suspensão da atividade por 30 dias. (Veja a edição do Diário Oficial de 12 de janeiro de 2021 com o decreto 7.358.)
De acordo com o decreto, ficam imediatamente suspensas pelo período de uma semana as seguintes atividades e serviços:
- imobiliárias
- concessionárias e lojas de veículos
- escritórios em geral
- comércio em geral
- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- estabelecimentos comerciais varejistas
- casas noturnas, boates e similares
- academias de ginástica
- teatros, cinemas
- casas de eventos
- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins
- playgrounds, salões de festas
- bares, botecos, adegas e botequins
- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento
- salões de beleza e barbearias
- igrejas e templos religiosos, exceto para realização de cultos e missas no sistema drive-in ou de forma on-line, limitado a cinco pessoas
- áreas comuns dos condomínios, hotéis, motéis, pousadas e pensões
- feira
- instituições financeiras
- cursos livres
O decreto também estabeleceu uma espécie de “toque de recolher”, impedindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas da meia-noite às 5h, exceção admitida a quem estiver dentro de veículos. Veja o que pode funcionar no período do decreto:
- postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência
- casas lotéricas
- oficinas mecânicas autopeças
- supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 minutos, não excedendo a 150 clientes
- açougues
- farmácias
- hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
- clínicas médicas e veterinárias
- restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo proibido o consumo no local
- serviços públicos, telecomunicações e internet