BPC e Autismo: Justiça garante benefício a criança desde o pedido no INSS


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) desde a data em que o pedido foi feito no INSS.

A decisão reconhece que o autismo é um impedimento de longa duração, reforçando entendimentos anteriores e abrindo caminho para que outros casos semelhantes sejam analisados de forma mais célere e favorável.

O colegiado negou o recurso apresentado pelo INSS e reafirmou que o BPC é um direito garantido a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde que cumpridos os critérios previstos em lei.

Além de representar uma vitória para a família envolvida, o julgamento pode contribuir para diminuir a resistência administrativa no reconhecimento de direitos de crianças e adultos com TEA.

O BPC garante um salário mínimo mensal, pago pelo Governo Federal, e não exige contribuição prévia ao INSS — sendo um importante instrumento de inclusão e proteção social.

João Carlos Fazano Sciarini, advogado, especialista em Direito Previdenciário, OAB/SP 370.754