Câmara aprova projetos da prefeita Almira para auxílio da Casa Lar e Luizas de Marillac

 

Em Sessão Extraordinária realizada na segunda-feira, 8 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou dois projetos de autoria da Prefeita Almira Garms

Projeto de Lei 22/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do departamento municipal de assistência social, Termo de Fomento com a Associação Luizas de Marillac, visando a manutenção do atendimento, em contra turno escolar, de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de ambos os sexos, oriundas de famílias carentes em situação de risco ou vulnerabilidade social, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)”.

Termo de fomento é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias, selecionadas por meio de chamamento público, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade, em regime de mútua cooperação, com o objetivo de incentivar e reconhecer iniciativas próprias desenvolvidas ou criadas pelas entidades em plano de trabalho, com metas e ações que contemplem o interesse público, observando-se os programas ou plano setorial da área correspondente, quando houver.

A Lei Federal 13.019, 13 de julho de 2014, e suas alterações, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; além de outras disposições. No Município, a regulamentação se deu por meio do Decreto Municipal 6.090, de 16 de fevereiro de 2017.

O objetivo da referida Lei Federal é dar maior segurança e transparência às parcerias celebradas entre a administração pública e as entidades do terceiro setor. Denominado de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), previu a substituição dos convênios por novos modelos de ajuste: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.

Para a execução das ações e atividades previstas na parceria serão destinados recursos financeiros no montante total de R$ 24.000,00. Os recursos financeiros municipais serão repassados em parcelas mensais de R$ 6.000,00, relativo ao período de janeiro a abril de 2017.

Nos mesmos moldes, foi aprovado o Projeto de Lei 23/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar, por intermédio do Departamento Municipal de Assistência Social, Termo de Fomento com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista – CASA LAR Coronel Juventino Pereira, visando a manutenção de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos completos.

Para a execução das ações e atividades previstas na parceria serão destinados recursos financeiros no montante total de R$ 168.460,41. Os recursos financeiros municipais serão repassados em parcelas mensais de R$ 7.170,05; os estaduais em parcelas mensais de R$ 4.368,32; e os federais em parcelas mensais de R$ 2.500,00, no período de janeiro a dezembro de 2017. Fonte: Leonardo Volcean – Assessoria de Imprensa da Câmara