Câmara fará Audiência Pública para reformulação da Lei Orgânica do Município
Em Assis a última reformulação foi feita em 1990, dois anos após a Constituição Federal, e durante estes 25 anos a LOMA sofreu algumas alterações, com cinqüenta e cinco (55) “Emendas”, e com isso, a atual legislatura julgou necessária uma atualização da LOMA, solicitando em 2014 através do CEPAM um estudo técnico sobre a reformulação. O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) é uma fundação do governo do estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, que apóia os municípios no aprimoramento da gestão e no desenvolvimento de políticas públicas.
A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar a constituição Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidades e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela Câmara de Vereadores.
A partir do pré projeto do CEPAM, a Câmara municipal, através da sua Comissão de Constituição Justiça e Redação, presidida pelo Vereador Valmir Dionizio, e os edis Capitão Coelho e Reinaldo Nunes, realizaram várias reuniões e estudos do tema, culminando com o atual Projeto que será apresentado em plenário para votação.
Entretanto, a Comissão, juntamente com a atual mesa diretora, decidiu pela participação popular antes de colocar o Projeto em apreciação e votação pelos demais vereadores, e assim ficou decidido uma Audiência Pública, que acontecerá no próximo dia 15 de setembro (terça-feira) na Câmara Municipal de Assis, sito a Rua José Bonifácio, 1001, às 19 horas. Será muito importante a participação da sociedade, inclusive com uso da tribuna e com sugestões de melhorias.
Os temas tratados serão: Disposições preliminares, competências, Vedações, Poder Legislativo, suas atribuições, vereadores, proibições e incompatibilidades atribuições da mesa, presidente, vice e secretários, Sessões Legislativas, Comissões permanentes, Lideranças; Processo Legislativo, Emendas, Leis Complementares, Lei Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções,
Poder Executivo: Prefeito e Vice, Eleição e Posse, inegibilidade, subsidio, atribuições do prefeito, responsabilidade penal, e político administrativa; proibições, secretários, Leis e atos administrativos, Administração indireta e fundações, publicidade, improbidade, obras e serviços públicos, Servidores Municipais seus direitos e deveres, alem de tratar de impostos, finanças e orçamentos, bem como todas as Secretarias. Política Urbana, Plano Diretor, Saneamento e Meio Ambiente, Educação, Recursos Hídricos e transporte Urbano. Saúde, Assistência Social, Esporte, cultura e lazer.
A LOMA é a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica será votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal. As leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.