Campanha visa fortalecer arrecadação e promover pagamento de tributos em atraso em Paraguaçu
Nessa semana a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, publicou Lei Complementar nº 185, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária.
Com essa publicação, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão parcial da dívida ativa tributária, mesmo que em fase de Execução Fiscal, aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal. Constitui dívida ativa tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas tributárias de qualquer natureza, correção monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.
Para a base do cálculo desses benefícios, serão levados em consideração os valores inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014, sendo que o contribuinte poderá efetuar o pagamento da dívida apurada com a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, em cota única, até o dia 18 de dezembro de 2015.
O benefício previsto nesta lei não alcança os créditos relativos a: tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2015; de fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária. No que se referem aos débitos objetos de Ação de Execução Fiscal, somente será beneficiado por esta lei complementar o contribuinte que satisfaça, em uma única vez, as despesas judiciais.
Com mais essa campanha a Prefeitura Municipal espera incentivar os contribuintes que tiveram dificuldades até o ano de 2014 em quitar seus tributos com o município e, ao mesmo tempo, proporcionar certo aumento de arrecadação no município, visto que, nos anos anteriores, quando o mesmo procedimento foi adota, houve aumento significativo.