Cancelas em cobrança automática de pedágios estão proibidas nas rodovias de São Paulo
A partir desta terça-feira (19) passa a valer uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo que determina que as faixas de cobrança automática das rodovias estaduais não tenham cancelas, que serão substituídas por sinalização luminosa e sonora.
A justificativa para a criação da lei foi a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes, como engavetamentos. Com a nova determinação, as únicas barreiras para quem furar o pedágio são a sinalização e a multa, que é grave, tem valor de R$ 195,23 e registra cinco pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), de janeiro a maio deste ano foram registradas 627.897 infrações. As fugas de cobrança foram maiores no complexo Anhanguera-Bandeirantes, seguido pelo sistema Castello Branco – Raposo Tavares e por último do trecho oeste do Rodoanel.
No Rodoanel, por exemplo, as cancelas já foram substituídas pela nova sinalização. Até o fim desta terça as cancelas ainda não haviam sido retiradas do sistema Anchieta-Imigrantes.
Nesse novo esquema de funcionamento, se algum motorista tenta ultrapassar sem estar regularizado, acende uma luz e um sinal sonoro é emitido, o carro tem que parar e o fiscal confere se há algum problema. As câmeras registram os veículos que passam direto e com as imagens a Polícia Rodoviária pode aplicar a multa. Não há, entretanto, fiscalização do limite de velocidade do pedágio, que é de 40 km/h.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que vai propor ao Tribunal de Justiça do Estado uma ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei invade o campo de atuação próprio de administração pública. Ainda disse que em 2016 o então Governador Geraldo Alckmin vetou o projeto que deu origem a lei e que as concessionárias registram uma extrema preocupação em relação ao aumento potencial de acidentes.