Cândido Mota implanta medidas restritivas e barreira sanitária para conter a Covid-19

A prefeitura de Cândido Mota decretou, em caráter extraordinário, restrições mais rígidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município, a princípio neste feriado prolongado. O anúncio foi feito durante live realizada com o prefeito Eraldo Pereira, o vice ‘Carlos Gordo’ e a secretária municipal de Saúde e Higiene, Vânia Cavalcante, na tarde de terça-feira, dia 30.

Segundo o Decreto, fica determinado o fechamento e a vedação de funcionamento em todo município, entre as 22h desta quarta-feira, dia 31 de março, até às 6h de segunda-feira, dia 5, de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços. Além disso, o município fará uma barreira sanitária nas principais entradas.

Poderão funcionar farmácias e drogarias, postos de combustíveis, sendo proibida a abertura de lojas de conveniência, serviços de segurança; serviços de saúde, saneamento, energia e funerários; e serviços veterinários de urgência e emergência.

Os supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues, deverão permanecer fechados na sexta-feira, dia 2, e no domingo, dia 4. Nesta quinta-feira, dia 1, e no sábado, dia 3, poderão atender, mas restringindo o fluxo de clientes, de forma a assegurar a lotação máxima de 15% da capacidade total, podendo ampliar o funcionamento até às 22h.

As repartições públicas também estarão fechadas, permanecendo apenas os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, atividades relacionadas à assistência pública à saúde e cemitério municipal.

Segundo o documento, também está proibido o aluguel de chácaras, ranchos, sítios e salões que possam ser utilizados para promover festas, encontros ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Assim como a realização de eventos coletivos, entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, ou qualquer atividade que resulte em aglomeração.

O descumprimento implicará nas penalidades previstas no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5763/2021.

A administração pede, ainda, que seja evitada a circulação de pessoas e veículos pelas ruas da cidade, somente devendo ocorrer em caráter de extrema necessidade.

Outra medida que auxiliará no enfrentamento da situação de calamidade pública em decorrência da Covid-19, é a instalação de barreiras sanitárias em Cândido Mota, restringindo a entrada de pessoas que não residam no município.

Só poderão fazer o deslocamento por motivos de saúde, entre os domicílios e os locais de trabalho, de agentes públicos e de serviços essenciais permitidos. Também poderão circular para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idoso, dependentes ou pessoas vulneráveis.

Poderão fazer deslocamento para participação de atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades; profissionais de atividades de imprensa; entregadores de medicamentos, funcionários da área de saúde, entregadores de mercadorias para os comércios considerados essenciais, profissionais da segurança privada, e profissionais que atuam na transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, bem como tratamento e abastecimento de água.

Também podem circular agentes funerários, profissionais de telecomunicações e processamento de dados ligados à serviços essenciais; serviços de urgência, emergência tais como ambulância, bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil; servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Justiça Eleitoral que estiverem em plantão.

As medidas mais restritivas impostas no município, consideram principalmente os dados epidemiológicos e estimativas atuais que demonstram um potencial risco de colapso da capacidade instalada no sistema de saúde.

Disk Denúncia

Em seu pronunciamento, o prefeito Eraldo e o vice Carlos ‘Gordo’, destacaram a importância do ‘Disk Denúncia’, que agora está em funcionamento até às 00h. Pelo telefone (18) 99721-0190 é possível denunciar aglomerações de pessoas, eventos clandestinos, falta do uso de máscara e demais situações de descumprimento da quarentena.

O atendimento às denúncias é realizado todos os dias, inclusive finais de semana. Caso necessário, a equipe de fiscalização pode solicitar apoio da Polícia Militar.

Vale destacar que sair de casa com suspeita ou testado positivo para Covid-19 é crime, previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que pune a conduta de quem infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Fonte: O Diário do Vale