Conselho Tutelar de Assis convoca representantes de clubes e casas noturnas

 

Desde o início do mês de fevereiro, o Conselho Tutelar de Assis tem feito a convocação de representantes de clubes e casas noturnas com o objetivo de orientá-los a respeito da presença de adolescentes em eventos promovidos por tais espaços. O objetivo é alertá-los sobre possíveis irregularidades que aconteçam no interior destes espaços em relação à questão de presença de adolescentes e a venda de bebidas alcoólicas.

O Conselho Tutelar tem recebido várias ligações de pais reclamando a presença dos filhos em tais estabelecimentos. Diante da situação, o Conselho Tutelar tem convocado tais representantes quando assinam um termo de orientação e é aberto um processo neste órgão de defesa da criança e do adolescente para que fique registrada a presença de tais pessoas, assim como as orientações recebidas.

Caso haja problemas no futuro em algum destes estabelecimentos, o proprietário ou representante não pode alegar que não foi informado a respeito. O Conselho Tutelar ressalta que tais representantes devem seguir a Portaria nº 2/2014 do juiz de Direito Corregedor Permanente da 2ª Vara Criminal do Júri e da Infância e Juventude da Comarca de Assis, Thiago Baldani Gomes de Filippo. Esta portaria disciplina o acesso de crianças e adolescentes em diversões e espetáculos públicos, em geral.

De acordo com a portaria do juiz, todos os eventos públicos serão regulados exclusivamente mediante alvarás. De acordo com o parágrafo I do artigo 1º da Portaria nº 2/2014, a entrada ou permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável é ilegal em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio ou televisão. De acordo com a portaria, isso só deve acontecer com a presença do responsável legal (guardião, tutor ou curador).

Além disso, o presidente do Conselho Tutelar, Sergio Domingos Vieira, entende que o proprietário de casa noturna ou representante de entidade que aluga o espaço para shows ou eventos desta natureza é co-responsável quando há irregularidades neste evento. Diante disso, são orientados a incluírem no contrato de locação a necessidade dos organizadores a respeitarem a portaria 02/14, disciplinando a entrada de crianças e adolescentes, e a proibição de venda de bebidas alcoólicas.

Finalizando, Sergio Vieira alertou ainda os pais de que os mesmos são responsáveis pela presença dos filhos em tais espaços públicos e devem controlá-los, informando que o conselho não é um órgão investigativo e nem punitivo, necessitando ser provocado para atuar, evitando também transferir responsabilidade para terceiros. “É muito fácil os pais de adolescentes transferirem a responsabilidade dos filhos freqüentarem estes locais ao Conselho Tutelar, quando, na verdade, eles são responsáveis por eles, e devem controlar o ingresso dos mesmos em tais estabelecimentos”, finalizou.