Decreto autoriza reabertura de várias atividades em Cândido Mota
A prefeitura de Cândido Mota publicou nesta quinta-feira, dia 4, em seu site, e publica de forma oficial neste fim de semana, no jornal O Diário do Vale, o Decreto nº 5478, que institui o Plano de Retomada das Atividades no município a partir desta sexta-feira, dia 5. Além dos segmentos já autorizados pelo ‘Plano São Paulo’ a reabrirem em Cândido Mota, como imobiliárias, lojas de veículos, escritórios e comércio em geral, o Decreto Municipal também autoriza a reabertura de salões de beleza, clínica de estética e similares, igrejas e templos religiosos, academias, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, e a reativação de atividades e serviços públicos. Todos com regras gerais e/ou específicas determinadas para cada atividade.
O prefeito Roberto Bueno gravou um vídeo explicando a retomada consciente das atividades em Cândido Mota. Ele pede a compreensão de todos, e para que fiquem atentos as restrições das atividades e cumpram o Decreto, para que possa impedir o aumento do casos de Covid-19 no município.
Roberto Bueno pede ainda que toda população continue tomando os cuidados, seguindo a orientação dos órgãos de saúde, para ficar em casa se possível, mas se precisar sair, que utilize máscaras de proteção facial, leve as mãos com água e sabão, ou higienize com álcool em gel.
O prefeito também agradeceu o empenho do Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus no município e de todos que participaram na formatação do Plano de Retomada das Atividades em Cândido Mota.
Decreto
Segundo o decreto, o descumprimento das regras gerais e/ou específicas determinadas no Plano de Retomada das Atividades no Município de Cândido Mota ensejará a aplicação de penalidade de multa prevista no Art. 6º do Decreto Municipal nº 5434/2020, de 23 de março de 2020, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos Arts. 267 e 268 do Código Penal.
Ainda segundo o documento, as autorizações previstas no Plano de Retomada das Atividades no Município de Cândido Mota poderão ser revogadas e revistas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Base para retomada
A Prefeitura Municipal de Cândido Mota, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, baseada no ‘Plano São Paulo’, realizou estudo objetivando a retomada das atividades no âmbito municipal.
A análise de que trata este Plano levou em consideração, entre outras, que desde o início da pandemia, em meados de fevereiro de 2020, até a data do Plano, Cândido Mota registrou seis casos confirmados e 30 negativos de Covid-19. Outras informações relevantes são que o município não registrou nenhum novo caso para doença nos últimos 14 dias, além de não ter nenhum óbito registrado decorrente do novo Coronavírus.
Outra consideração que garantiu a retomada das atividades, foi que o município conta com 1.390 testes rápidos disponíveis. Com isso, a prefeitura, além de realizar a testagem das pessoas recomendadas pelo Ministério da Saúde (profissionais da saúde e outros), vem testando todas as pessoas que apresentem síndromes gripais em monitoramento por critério médico, orientando, independente do resultado, o seu isolamento social e das pessoas que mantiveram contato.
Ainda, iniciou recentemente a testagem aleatória das pessoas que trabalham em estabelecimentos essenciais, dando prioridade às pessoas com mais contato com o público, buscando identificar possíveis casos assintomáticos. Outra medida anunciada, com a retomada de várias atividades, iniciará a testagem aleatória dos estabelecimentos.
Protocolo Geral
O Protocolo Geral de que trata este Plano deverá ser utilizado na autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos essenciais e não essenciais estabelecidos no Município de Cândido Mota, inclusive atividades e serviços públicos naquilo que couber.
As regras gerais para a retomada das atividades são
- Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários/servidores públicos municipais e clientes;
- Disponibilização de frasco com álcool em gel 70% (dispenser) na entrada e na saída do estabelecimento/unidades públicas;
- Higienização frequente do ambiente e das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones, corrimão, mouses, teclados e outros;
- Proibição de uso de provadores ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienizá-los após cada prova;
- Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
- Garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas;
- Disponibilização de lista diária de todos os clientes e visitantes que passarem pelo estabelecimento, contendo no mínimo nome e telefone;
- Que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes (até 06 meses) ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local, e que clientes enquadrados neste grupo de risco não compareçam aos estabelecimentos;
- Realizar a triagem dos clientes e funcionários/servidores públicos na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, e, se possível, realizem a aferição de temperatura corporal sem contato físico;
- Proibir a circulação de crianças no interior do estabelecimento/unidades públicas;
- Limitação do número de trabalhadores por turno, para o mínimo necessário ao desenvolvimento das atividades da empresa, inclusive mediante a criação de turnos distintos de trabalho;
- Adotar, se possível, sistema de trabalho remoto ou domiciliar, em qualquer caso, sem prejuízo da remuneração;
- Evitar qualquer tipo de aglomeração, de forma a observar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, clientes e funcionários;
- Adoção de protocolos especiais de controle e atendimento a clientes, vendedores, fornecedores, entregadores, visitantes e demais interessados, de forma a reduzir o acesso e o fluxo de pessoas no estabelecimento;
- Fixação de cartazes e avisos em todas as portas e quadros de avisos existentes no local, assim como em outros locais de fácil visualização, com as orientações preventivas de contágio e disseminação da doença;
- Evitar o compartilhamento de canetas, computadores, teclados, mouses e outros itens de uso pessoal;
- Evitar a realização de reuniões, eventos e treinamentos cujo número de participantes ou a dimensão de local impossibilite o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
- Afastar imediatamente qualquer trabalhador que apresentar quadro gripal, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde, comunicando o caso à Secretaria Municipal de Saúde;
- Orientar funcionários e colaboradores quanto às medidas e cuidados a serem tomados ao retornar do trabalho.
- Todos os estabelecimentos estão sujeitos à obrigatoriedade da testagem de seus funcionários a ser realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde.