Desembargador mantém perda de mandato de Mauro Bragato

 

Deputado teria  adquirido  leite superfaturado quando era prefeito

 

Em decisão datada do dia três de maio, o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) para suspender a decisão do juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, que determinou na semana passada a perda imediata do mandato do parlamentar. O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito de Prudente, de 1997 a 2000.

Com esta decisão, continua valendo a determinação do juiz de primeira instância, mas, na prática, Bragato não deve ser afastado imediatamente, pois o mérito do recurso ainda deve ser julgado e, além disso, a defesa do deputado aguarda o julgamento de um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a condenação.

A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Bragato recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial.

Na sentença de primeira instância, o juiz apontou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.

O juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.

Todavia, pelo menos por enquanto o deputado ainda continua com o mandato valido, uma vez que o mesmo aguarda o julgamento sobre o mérito do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e também a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.

No entanto, juristas consultados informaram que reverter a condenação será algo muito difícil, vez que o processo já tramitou em todas as esferas possíveis e o deputado, um dos mais votados na cidade de Assis nas ultimas eleições para a Assembleia Legislativa e aliado do prefeito Ricardo Pinheiro perdeu tanto em primeira, segunda e ultima instancia.

Confirma no link a seguir, a decisão do desembargador, na íntegra:

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2016/05/decisaorejeitarecursobragato.pdf