Desembargador reconsidera decisão e Malta volta a funcionar
“Reconsidero a decisão que conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela SABESP”. A frase da nova decisão do desembargador Sérgio Shimura, do Tribunal de Justiça, reconsiderando decisão de quinta-feira, de 30 de novembro, que havia resultado na suspensão das atividades da Cervejaria Malta de Assis, foi bastante comemorada pelos mais de 50 trabalhadores dispensados na quinta-feira, dia 7 de dezembro.
“Tudo se deu em virtude de, na quinta-feira, dia 7, nos reunirmos, por vídeo conferência, com o Gestor Judicial e os advogados da empresa para alinhar os pontos controversos e explicar ao Tribunal de Justiça que a Malta não pode parar”, informou ao JS o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ivan Décio Serra.
“Deu certo. Amanhã, dia 12, a CETESB será oficiada para expedição da licença ambiental e os funcionários da Malta já estarão de volta ao trabalho”, disse ele.
Com a reconsideração, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, estará obrigada a reiniciar a coleta e tratamento dol esgoto produzido pela indústria a partir desta terça-feira, dia 12.
Na tarde desta segunda-feira, os funcionários do setor administrativo e a equipe gestora já retomaram suas atividades.
O possível prejuízo com a interrupção da produção está sendo calculado pelo Gestor Judicial da Cervejaria Malta.
Veja a decisão que reconsiderou a decisão, permitindo que a Malta retome suas atividades nesta terça-feira:
“Reconsidero a decisão que conferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela SABESP.
Com efeito, são razoáveis os argumentos deduzidos pela Gestora Judicial, no sentido de que, ao ser nomeada para garantir a continuidade das atividades da empresa falida, nada tem a ver com os antigos sócios e administradores da Cervejaria Malta Ltda, e que vem trabalhando para o cumprimento de todas as pendências administrativas, legais e fiscais, especialmente aquelas relacionadas à SABESP e CETESB.
São pertinentes também as informações de que a SABESP prestou serviços à Cervejaria Malta Ltda por aproximadamente 67 (sessenta e sete) anos, mas apenas em 2017 encaminhou ofício à empresa, contendo as diretrizes das normas que deveriam ser atendidas, em consideração ao Decreto Estadual 8468/76, em especial o artigo 19-A e seus parágrafos, além dos artigos 19-B, 19-C, 19-D, 19-E e 19-F, sendo certo que, até então, não existia qualquer ‘exposiç& atilde;o‘ (ilegível a transcrição) de necessidade de regularização relacionada às normas para o fornecimento pela SABESP.
Ainda, ao que consta, em 16 de setembro de 2022, a SABESP concedeu à Cervejaria Malta a carta de anuência que autorizava o recebimento dos esgotos gerados com a limitação de carga orgânica, que deveria ser de DQO máxima de 1.710 mg02/L e SST máxima de 300 mg/L e volume lançado de esgotos diariamente ficando limitado a 500 m3/dia.
Outro ponto a ensejar maior digressão refere-se à alegação da Gestora Judicial, de que a carta de anuência só foi revogada em maio de 2023, às vésperas da convolação da recuperação judicial em falência, quando a empresa deixou de realizar os pagamentos mensais relacionados à dívida com a Companhia.
Daí então, em julho de 2023, o ato da SABESP de suspender o fornecimento dos serviços, sem, contudo, prestar informações acerca dos novos requisitos que deveriam ser atendidos pela Cervejaria Malta Ltda.
E no tocante aos riscos ambientais, a Gestora Judicial argumenta que a questão diz mais com aspectos financeiros (fator K) do que ambientais; mas seja como for, informa que as atividades hoje desenvolvidas estão reduzidas a aproximadamente 10% da sua capacidade total de produção.
Diante desses esclarecimentos, aos quais este Relator não tinha acesso, somado ao risco de comprometimento da retomada gradual das atividades da falida, reconsidero a decisão no sentido de afastar a suspensão conferida ao agravo de instrumento.
No mais, colha-se a manifestação da Administradora Judicial, bem como da Gestora Judicial; após, ao Ministério Público.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023.
Sérgio Shimura – Relator”