Domingo, 4, tem eleição de Conselheiro Tutelar em Paraguaçu
Acontece neste domingo, 4 de outubro, a primeira eleição direta para o cargo de Conselheiro Tutelar, uma realização que, orientada pelos Cartórios Eleitorais em todo o País, será coordenado pelas prefeituras municipais, com vistas a desenvolver um processo pleno e democrático.
Em Paraguaçu Paulista o pleito está sendo realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio do Departamento Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade, que nomearam uma comissão organizadora e, sempre em comum acordo com a Justiça Eleitoral do município e a Vara da Infância e Juventude, está preparando o processo já há vários meses.
Embora a votação seja facultativa, a Comissão Organizadora do Conselho Municipal espera uma grande presença dos eleitores paraguaçuenses neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, por isso preparou dez sessões eleitorais, por ordem alfabética e que funcionarão na Escola “Professor Antônio Mazzei”, na rua Conceição, nº 200, em pleno centro da cidade.
Com ampla divulgação pela mídia local, os eleitores deverão comparecer à votação neste domingo, a partir das 8h e escolher, em cédula de papel, um dos 18 candidatos aptos a ocuparem as cincos vagas do Conselho Tutelar de Paraguaçu Paulista.
Tão logo seja encerrada a votação, que será administrada por uma equipe de 40 voluntários, haverá uma comissão de apuração, também formada por voluntários, que iniciará a contagem dos votos, sendo que o resultado é esperado ainda para a noite de domingo.
Tanto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão incentivando a população a comparecer neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, na Escola Mazzei para participar deste ato democrático e de plena cidadania, escolhendo aquele que pode ser um dos futuros conselheiros tutelares.
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleito pela comunidade para mandato, agora eletivo.