Eleitor que não fizer cadastramento biométrico pode sofrer penalidades

A Justiça Eleitoral estabelece prazo até 19 de dezembro deste ano para eleitores fazerem o cadastramento biométrico  e alerta que os que não fizerem podem sofrer penalidades.

De acordo com Misael da Silva Maia, chefe do Cartório da 15ª Zona Eleitoral, dos  71.081 mil eleitores de Assis, apenas 49.572 fizeram o cadastramento e 21.509 faltam se cadastrar e caso o eleitor não faça dentro do prazo, pode sofrer penalidades.

“O eleitor que não realizar a biometria pode ter seu título cancelado, além de outras complicações, como por exemplo, ter acesso negado de empréstimos em bancos públicos, não realizar ou renovar matrículas em estabelecimentos de ensino, ficar proibido de participar de concursos públicos  e obter passaporte”, salienta Misael.

Ele ressalta ainda que, futuramente, o eleitor poderá ter também seu CPF cancelado, sendo  impedido até mesmo de outras situações burocráticas cotidianas.

O cadastramento biométrico pode ser feito em Assis no Cartório Eleitoral, com ou sem agendamento, das 9h até às 18h30,  no CRAS I da Vila Prudenciana das 8h30 às 16h30, localizado na Avenida Davi Passarinho. No bloco 3 da FEMA, das 10h às 17h e no Via Fácil da Prefeitura, das 9h às 15h.

O eleitor deve comparecer em um dos pontos de atendimento e apresentar  RG e comprovante de residência, se tiver CPF e título de eleitor também apresentar durante o cadastramento. Fonte: Prefeitura