Empresas geradoras terão prazo para apresentar seus planos obrigatórios de gerenciamento de resíduos em Paraguaçu

 

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Meio Ambiente e Assessoria de Assuntos Legislativos, editou decreto municipal que estabelece critérios para definir quem são os geradores de resíduos e o prazo que essas empresas terão agora para apresentar seus Planos de Gerenciamentos de Resíduos, divididos em resíduos sólidos ou resíduos de saúde.

Entram nessa nova determinação e, de acordo com a legislação vigente, as empresas geradoras de resíduos que ultrapassem a geração de mais de 40 kg por dia de resíduos, que deverão obrigatoriamente apresentar seus planos e iniciar a ação de acordo com cronograma, nas seguintes áreas: abatedouros; açougues; autoelétricas; autopeças; borracharias; lojas de materiais elétricos; lojas de materiais para construção; lojas de comércio e conserto de aparelhos celulares; condomínios; construtoras; cooperativas de produtos agropecuários; indústrias; estabelecimentos de ensino; ferros-velhos; hotéis; lava jatos; lojas de ferragens; madeireiras; manipuladores de produtos químicos; mercearias; metalúrgicas; moinhos; oficinas de conserto de veículos; padarias; postos de combustíveis e serviços; recapadoras de pneus; recuperadoras de baterias;  restaurantes; revendedoras de implementos agrícolas; revendedoras de automóveis; shoppings centers/galerias; supermercados; e outros estabelecimentos que se enquadrarem no disposto neste decreto.

Para expedição deste decreto que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no âmbito do Município, a Prefeitura de Paraguaçu levou em consideração a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; a Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 e a Lei Complementar Municipal nº 192, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.

Os Planos de Gerenciamentos de Resíduos Sólidos (PGRS) a serem apresentados pelas empresas deverão conter os elementos relacionados nos anexos do decreto que se encontra disponível no site municipal (www.eparaguacu.sp.gov.br/publicacoes).

Esses planos deverão ser elaborados por profissional habilitado, segundo as orientações constantes do Anexo I do decreto, e ser submetido à aprovação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente. Sendo sua elaboração de caráter obrigatória e as empresas terão, a partir  da edição deste decreto, o prazo de seis meses ( ou seja em março de 2017) para a apresentação do mesmo que será submetido à apreciação do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais (DEMAPE), em três vias devidamente assinadas pelo profissional ou equipe responsável por sua elaboração.