Equipe TOR apreende grande arsenal de munições e armas em Assis
Matéria atualizada às 10h35
Policiais do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) prendarem na SP 333, Km 412, em frente a base da Polícia Rodoviária, em Assis, nesta quinta-feira, 19, uma grande quantidade de munições.
Segundo o Boletim de Ocorrência, por volta das 18h, durante fiscalização de combate ao tráfico de drogas e demais ilícitos penais, a equipe abordou AP/PICKUP STRADA com placas de Cascavel/PR e durante abordagem, o condutor E.C.H.J., de 28 anos, apresentou nervosismo demasiado e incômodo com a abordagem.
Esse nervosismo motivou os policias fazerem busca veicular minuciosa e localizaram na caçamba, dois cilindros de aço. Neste momento, o condutor do veículo não soube informar com precisão, o que realmente tratava-se tal equipamento, apresentado ainda Nota Fiscal falsa do produto.
Porém, em seguida ele confessou que o interior dos cilindros estava repleto de munições, as quais seriam entregues em Petrópolis/RJ.
Após a abertura dos referidos cilindros, foram localizados: uma pistola Glock Cal .9mm; uma pistola Glock Cal .40; seis carregadores com capacidade para diversas quantidades de munições; um Luneta com Mira Laser para Armas Longas um Acoplador para transformar Arma Portátil em Arma longa, além de 11.286 (onze mil, duzentos e oitenta e seis) munições de Calibre .9mm; 3.926 (três mil, novecentos e vinte e seis) munições de Calibre .556; 1.798 (hum mil, setecentos e noventa e oito) munições de Calibre .762/51 mm; 714 (setecentos e quatorze) munições de Calibre 762/39 mm e 674 (seiscentos e setenta e quatro) munições de Calibre .40; Totalizando assim a quantia de 18.398 (Dezoito mil, trezentos e noventa e oito) munições de calibres diversos.
Diante do exposto, foi exarada Voz de Prisão ao Indiciado em consonância ao ART. 16 da Lei 10.826/03 e, após a leitura de seus Direitos Constitucionais, foi conduzido e apresentado à Central de Polícia Judiciária de Assis/, onde o delegado de Plantão, após tomar ciência dos fatos, ratificou Voz de Prisão, tomando assim as devidas providências de Polícia Judiciária, mantendo o indiciado à disposição da Justiça, para posteriormente ser conduzido a Audiência de Custódia.