Esclarecimento: Guerino Seiscento comunica que a Decisão Federal citada por estudante está suspensa

Um representante da empresa de transporte rodoviário Guerino Seiscento entrou em contato com este veículo nesta data (14 de junho de 2022) para esclarecer informações veiculadas neste portal sobre a alegação de um estudante que diz respeito a um possível descumprimento de Decisão Judicial, por parte da empresa, que ampararia idosos e jovens de baixa renda.

A empresa esclarece que a ação civil pública cível em questão (número 5000233-87.2019.4.03.6122), de autoria do Ministério Público Federal – PR/SP, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região) foi suspensa em 14/10/2021, até que haja o julgamento do mérito do citado agravo de instrumento.

Consta na suspensão do Juiz Federal Substituto Caio Cezar Maia de Oliveira que “No que diz respeito à competência para o processamento e julgamento da presente Ação Civil Pública, este Juízo já se posicionou a respeito por ocasião da prolação da decisão encartada no  ID nº 42394987, entendendo ser competente o Juízo Federal de uma das Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo – Capital.” Consta também que “a medida concedida por este Juízo tem causado considerável prejuízo financeiro à requerida em razão de seus efeitos sobre a concorrência na prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros. Prejuízo que pode levar à inviabilização da própria prestação de serviço.”

A Decisão Judicial de determinação de suspensão pode ser lida na íntegra no site https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=f5b69d2ace4cc634021e0b5533dc0a3e29567f9319f37f6443f917e4ed8912a0f222aa3632e8ccfd9c3091475235bf63ef7728968c774779&idProcessoDoc=126523424. O portal de notícias Em Assis reitera seu compromisso com a verdade e deixa espaço aberto para futuros desdobramentos e esclarecimentos da questão.