Estado terá que indenizar homem que ficou preso por furtar filtro solar em Marília
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar um homem no valor de R$ 26,4 mil por ter ficado preso por mais de seis meses após ordem de soltura ter sido expedida pela Justiça. Ele foi preso em novembro de 2014 por ter furtado dois frascos de filtro solar em Marília.
A condenação por danos morais em primeira instância saiu no dia 29 de julho deste ano e divulgada pela defensoria pública do estado nesta quinta-feira (11). O nome do homem que ganhou a causa não foi divulgado pela Defensoria Pública.
O G1 entrou em contato com a Fazenda do Estado de SP, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno. De acordo com o defensor, caso a Fazenda Pública recorra solicitando a reforma da sentença de primeira instância, a Defensoria Pública também irá recorrer para tentar aumentar o valor fixado pelo magistrado.
De acordo com a assessoria de imprensa da defensoria, quatro dias depois da prisão do suspeito, a Justiça reconheceu seu direito de responder ao processo criminal em liberdade, determinando sua soltura. No entanto, por erro burocrático, o homem ficou preso por mais de seis meses na penitenciária de Marília, sendo solto apenas em junho de 2015. “Houve uma falha de comunicação entre o Cartório da 2ª Vara Criminal de Marília e a Secretaria de Administração penitenciária”, esclarece o defensor.
Como o homem não tinha antecedentes criminais, a condenação em primeira instância determinou uma pena de quatro meses em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade. A Defensoria Pública ingressou com a ação de indenização em fevereiro de 2016, com o argumento sobre a responsabilidade do Estado indenizar pelos danos causados por seus agentes a terceiros. “A sentença de primeiro grau repara, na medida do possível, um pouco dos transtornos causados ao assistido, ante à falha estatal em não dar imediato cumprimento ao alvará de soltura”, afirmou o defensor público Lucas Pampana Basoli. Fonte G1