Estudante alega que empresa Guerino Seiscento, em Assis, descumpre Decisão Judicial que ampara idosos e jovens de baixa renda

Um estudante universitário, que não quis se identificar, procurou este veículo para informar que a empresa de transporte rodoviário Guerino Seiscento está descumprindo, em Assis, uma ordem judicial relacionada à ação civil pública cível (65), processo 5000233-87.2019.4.03.6122, da 1ª Vara Federal de Assis, de autoria do Ministério Público Federal – PR/SP, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo o aluno, no relatório do Ministério consta que a empresa havia deixado de reservar vagas gratuitas ou com descontos tarifários aos idosos e jovens de baixa renda – que são garantidas pelo artigo 40 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e pelo artigo 32 da Lei nº 12.852/13 (Estatuto da Juventude) – ao argumento de que os ônibus utilizados em determinadas linhas são de categorias diversas do “Convencional”, e sim do tipo “Executivo”. Consta ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia autuado a Guerino Seiscento por descumprimento do Estatuto do Idoso em 2015 e 2016.

À vista do processo, o Juiz Federal Substituto Caio Cezar Maia de Oliveira deferiu, ainda em 2021, o pleito de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público para determinar que a empresa “conceda os benefícios da gratuidade e dos descontos tarifários previstos no artigo 40 da Lei nº 10.741/03 e artigo 32 da Lei nº 12.852/13 a todos os idosos e jovens abrangidos pela legislação, independentemente da categoria do veículo utilizado na prestação do serviço ou dos postos de origem e destino, ou seja, em todos os ônibus, de todas as classes, de todas as linhas e de todos os horários em que opera a sociedade empresária no território nacional”. O juiz também determinou que a ANTT fiscalize, mensalmente, o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

No entanto, apesar de estar pautado na decisão recente, o estudante relata que, ao procurar a empresa para comprar passagens interestaduais no guichê da cidade de Assis, as quais utilizaria semanalmente para participar de um curso em uma cidade no estado do Paraná, foi informado de que o transporte para quem deseja adquirir a passagem com o benefício ainda assim estaria apenas disponível aos domingos, uma vez que seria o único dia da semana em que o veículo do tipo “Convencional” estaria em circulação. O curso em questão acontece aos sábados.

Para o universitário, a empresa, que diz em seu site que está cumprindo a Decisão Judicial (foto), não o faz.

Página inicial da empresa Guerino Seiscento afirma o compromisso com o cumprimento da Decisão Judicial

O estudante, por fim, continua em busca soluções. “A decisão sinaliza claramente que o direito de passagens gratuitas ou com descontos tarifários está assegurado para jovens e idosos de todo o país em quaisquer dias, horários, linhas e tipos de veículo. Uma decisão federal, tomada em uma Vara de nossa cidade, que poderia ajudar tantos cidadãos. É lamentável e vergonhoso que a empresa Guerino Seiscento simplesmente se recuse a cumpri-la e que a ANTT pareça fazer vista grossa do caso”, finaliza.

A Decisão Judicial pode ser lida na íntegra no site https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1244092303/acao-civil-publica-civel-50002338720194036122-subsecao-judiciaria-de-assis-trf03/inteiro-teor-1244092304. O portal de notícias Em Assis, até a data de publicação desta reportagem, não conseguiu entrar em contato com a empresa Guerino Seiscento e deixa espaço aberto para possíveis esclarecimentos.

Esclarecimento: Guerino Seiscento comunica que a Decisão Federal citada por estudante está suspensa

Um representante da empresa de transporte rodoviário Guerino Seiscento entrou em contato com este veículo nesta data (14 de junho de 2022) para esclarecer informações veiculadas neste portal sobre a alegação de um estudante que diz respeito a um possível descumprimento de Decisão Judicial, por parte da empresa, que ampararia idosos e jovens de baixa renda.

A empresa esclarece que a ação civil pública cível em questão (número 5000233-87.2019.4.03.6122), de autoria do Ministério Público Federal – PR/SP, publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região) foi suspensa em 14/10/2021, até que haja o julgamento do mérito do citado agravo de instrumento.

Consta na suspensão do Juiz Federal Substituto Caio Cezar Maia de Oliveira que “No que diz respeito à competência para o processamento e julgamento da presente Ação Civil Pública, este Juízo já se posicionou a respeito por ocasião da prolação da decisão encartada no  ID nº 42394987, entendendo ser competente o Juízo Federal de uma das Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo – Capital.” Consta também que “a medida concedida por este Juízo tem causado considerável prejuízo financeiro à requerida em razão de seus efeitos sobre a concorrência na prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros. Prejuízo que pode levar à inviabilização da própria prestação de serviço.”

A Decisão Judicial de determinação de suspensão pode ser lida na íntegra no site https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=f5b69d2ace4cc634021e0b5533dc0a3e29567f9319f37f6443f917e4ed8912a0f222aa3632e8ccfd9c3091475235bf63ef7728968c774779&idProcessoDoc=126523424. O portal de notícias Em Assis reitera seu compromisso com a verdade e deixa espaço aberto para futuros desdobramentos e esclarecimentos da questão.