Fema instaura sindicância para apurar denúncias contra a UPA
A direção da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA-, que administra a Unidade de Pronto Atendimento ‘Ruy Silva’, no Jardim Aeroporto, decidiu instaurar ‘sindicância contraditória’ para apurar denúncias de suposta falha no atendimento médico ao jovem Jefferson Ferreira, de 27 anos de idade, que morreu no dia 5 de janeiro, na Santa Casa de Assis, vítima de COVID, após passar por três atendimentos, entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2.020, na UPA.
Após a morte, a família da vítima usou as redes sociais para denunciar falhas nos procedimentos adotados na unidade administrada pela FEMA. Segundo reportagem publicada no portal Abordagem Notícias, a irmã de Jefferson, Andreia Ferreira, contou que ele se sentiu mal no dia 23 de dezembro e passou por atendimento na UPA, onde teria recebido o diagnóstico de ‘rinite alérgica’, sendo liberado e orientado a se medicar em casa.
Como a medicação não fez efeito, no dia 28 de dezembro, o jovem voltou à UPA. “Ele apresentava dor no fundo dos olhos, nuca e testa e o novo diagnóstico médico apontou dengue“, informou a irmã.
No dia seguinte, com ‘piora expressiva no quadro de saúde‘, Jefferson voltou à UPA, onde recebeu oxigênio e, segundo a família, teria sido orientado a voltar para a casa.
Na quarta-feira, dia 30 de dezembro, em estado grave, o rapaz voltou à Unidade de Pronto-Atendimento, onde, desta vez, ficou internado até ser transferido para a Santa Casa de Assis, onde faleceu no dia 5 de janeiro.
Segundo a família, Jefferson chegou à Santa Casa com “80% dos pulmões comprometidos“.
A primeira portaria de 2.021, assinada pelo diretor executivo da FEMA, Eduardo Vella, diz que “a conduta da equipe médica e técnica, no atendimento ao paciente J.F., eventualmente atendido pela UPA de Assis, entre os dias 23/12/2020 a 30/12/2020, conforme relatado no site Abordagem Notícias, fato este que pode se constituir infração do Artigo 159 I e III do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Assis e/ou Chamamento Público 002/2019 e cláusulas contratuais, gerando a possibilidade de aplicação de penalidades nos termos do Artigo 188 da Lei Municipal 2.861/91, cláusula 6ª do contrato previsto no Edital de Chamamento Público“.
A portaria constitui a Comissão e designa os servidores Arlete Aparecida Marçal, Hilário Vetore Neto e Luciana de Almeida como membros para apurar os fatos.
A portaria, assinada no dia 14 de janeiro, informa que a comissão terá o prazo de 30 dias para ‘concluir o trabalho e apresentar um relatório conclusivo sobre o assunto‘. Fonte: Jornal da Segunda