Fernando Sirchia recebe condenação e pedido de cassação na mesma semana

Em semana conturbada, o vereador Fernando Pereira Sirchia Júnior se viu diante de duas situações controversas. O parlamentar e atual presidente do PDT de Assis, que costuma usar a tribuna e suas redes sociais para apontar supostas incongruências relacionadas à administração municipal, foi condenado em primeira instância em processo criminal no dia 11 de março, e sete dias depois, foi surpreendido com pedido de cassação de seu mandato por funcionário da Unidade de Pronto Atendimento, a UPA, por supostamente afirmar em rede social que os funcionários da mesma cometem crime de prevaricação. Em sentença referente ao processo criminal, a pena foi fixada em 4 meses de detenção e 13 dias-multa, que poderão ser substituídas por liberdade restritiva de direitos, consistente em um salário mínimo à entidade beneficente indicada.

A condenação se deve à queixa-crime apresentada pelo prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, ante a fala do vereador no dia 25 de maio de 2023, quando Fernando Sirchia afirma que o prefeito José Fernandes teria comparecido à reunião da Fundação Educacional do Município de Assis, a FEMA, alcoolizado.

Veja abaixo o momento em que Fernando Sirchia faz a afirmação objeto da denúncia, aproximadamente aos 56 minutos e 55 segundos:

O processo correu em justiça e o vereador não conseguiu comprovar juridicamente sua acusação com indícios ou testemunhas, e culminou no veredito redigido pela juíza de direito Dr(a). Silvana Cristina Bonifácio Souza, embasado nos artigos 139, c.c artigo 141, II e III, ambos do Código Penal, que tratam sobre a difamação e crime praticado contra funcionário público por meio que facilite a divulgação da difamação.

O documento de sentença à Fernando Sirchia expõe que, na opinião da magistrada, sua fala não cumpriu os requisitos legais para que fosse mantida sua imunidade parlamentar, que são a relação com o exercício do mandato, ou seja, neste caso, que o vereador não fuja de suas atribuições de legislação e fiscalização no debate político, e que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município. Em seu veredito, a juíza entende que o ataque pessoal ao prefeito de Assis não respeitou os critérios exigidos pela lei.

Citação da fls. 165 do processo número 1004911-91.2023.8.26.0047, tramitado na VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ASSIS

“A imunidade material dos membros do Poder Legislativo garante que eles possam expressar aos eleitores sua opinião política, demonstrar o seu entendimento, seu posicionamento político, mas não proferir agressões de cunho pessoal, como foi o caso, já que o acusado se dirigiu ao prefeito como bêbado, sem ao menos fazer prova de suas alegações. Houve, pois, nítido excesso, ao imputar fato que ofende a reputação do ofendido no meio”.

Poucos dias depois, mais precisamente na sessão da Câmara do dia 18 de março, o vereador foi surpreendido com pedido de cassação solicitado por José Rogério Martins, funcionário da UPA, que afirma que Sirchia teria quebrado o decoro em material publicado em suas redes sociais, onde sugere que, segundo o entendimento de José Rogério, os funcionários da Unidade de Pronto Atendimento “cometem crime de prevaricação“.

Veja abaixo a imagem que mostra a mensagem escrita por Fernando Sirchia em suas redes sociais?

Em resposta na tribuna após a fala de José Rogério Martins, Fernando Sirchia pediu desculpas aos funcionários da UPA e responsabilizou o corretor pelo erro na utilização da palavra que, segundo o vereador, seria “precarização”, e não “prevaricação”. Fato é que, reconhecendo ter usado a palavra prevaricação, erroneamente ou não, o conteúdo não foi corrigido, ficando disponível enquanto permitido pela plataforma. Fernando também tentou desviar a sua explicação pessoal a assuntos gerais da saúde e até mesmo da educação, quando foi interrompido pelo presidente da Câmara Municipal de Assis em exercício, Gerson Alves, que pediu que se ativesse ao tema da denúncia apresentada.

O presidente também solicitou ao funcionário da UPA que protocole oficialmente o pedido de cassação do mandato parlamentar de Fernando Sirchia durante o funcionamento dos demais departamentos da casa de leis.

Por Thiago Correia