Homenagem: Médico de Assis terá nome em alameda do município
O vereador Rogério Nascimento (PL), teve aprovação unânime da Casa de Leis no projeto que passará a Alameda “H” do Casablanca Residencial, denominar-se de “Alameda Dr. Adolfo José Machado Dias”.
Foi durante a 34ª Sessão Ordinária, que o vereador Rogério Nascimento se emocionou ao explanar a importante missão do médico ao município.
“Temos em mente homenagear um homem que muito amou nossa cidade, e bem serviu a população não só assisense, mas de toda a nossa região com hombridade, deixando um legado que teremos a honra de compartilhar”, enalteceu.
Quem foi Dr. Adolfo José Machado Dias
Dr. Adolfo José Machado Dias nasceu no dia 24 de março de 1946, na cidade de São Paulo/SP. No ano de 1971, formou-se em Medicina na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e atuou como tenente médico da Aeronáutica. No ano de 1978, mudou-se para Assis/SP, onde abriu um consultório para exercer sua especialidade em endocrinologia.
Entre os anos de 1981 e 1983, atuou como presidente da Associação Paulista de Medicina – Regional Assis/SP. Foi secretário Municipal de Saúde de Assis, entre os anos 1989 e 1992, na gestão do ex-Prefeito Municipal Romeu José Bolfarini. Durante sua gestão, batalhou intensamente para viabilizar a conclusão das obras do Hospital Regional de Assis/SP, inaugurado no ano de 1991.
Foi também um dos fundadores da Unimed Assis/SP, no ano de 1985. Dr. Adolfo foi casado com a Senhora Darclê Latif Brunazzo Dias e teve três filhos, Alfredo José Machado Dias, Tatiana Machado Dias e Adriana Machado Dias. Também teve quatro netos, Daniel Dias Panzner e Rebeca Dias Panzner (filhos de Tatiana e João Francisco Panzner Ferreira), Heitor Dias Benaduce (filho de Adriana e Bruno Benaduce Amâncio) e Valentina Machado Dias (filha de Alfredo e Patrícia Tristão Machado Dias).
Faleceu no dia 05 de dezembro de 2020, com 74 anos, deixando uma grande saudade no coração de seus familiares, amigos e de todas pessoas que tiveram o privilégio de com ele conviver.
A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992.
Projeto na íntegra:
https://sapl.assis.sp.leg.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=MTc4OTk5&texto_original=1
Fonte: Câmara