Igreja proíbe Padre Vicente celebrar casamento por um ano e ter programas em rádio e TV até 2023
Saiu, finalmente, a decisão da Igreja Católica sobre o episódio envolvendo o padre Vicente Paula Gomes, que participou de uma celebração homoafetiva de união estável, em dezembro de 2019.
O religioso reassumirá o ‘ministério’ na Diocese de Assis no dia 8 de dezembro de 2020, mas está proibido de celebrar sacramento matrimonial (casamento) por um ano e apresentar programa de rádio ou TV até 2023, além de estar impedido de se manifestar ou emitir opinião, por meios de comunicação, sobre matrimônio no mesmo período de três anos.
Além disso,Padre Vicente Paula Gomes deverá frequentar a Faculdade João Paulo II durante o ano letivo de 2021, onde fará o curso sobre Matrimônio, “segundo a perspectiva teológica, jurídica e pastoral”.
A decisão foi publicada pela Diocese de Assis nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, e está assinada pelo bispo diocesano Argemiro de Azevedo.
O Padre Vicente Paula Gomes já foi notificado e teria escrito a amigos: “Aceito com amor e obediência a imposição da pena expiatória”.
Num trecho inicial, o documento informa que padre Vicente teria se arrependido e pedido perdão do ‘ato inconsequente’. Diz: “Tendo em vista o depoimento do reverendíssimo Padre Vicente Paula Gomes em que, arrependido, pediu perdão do ato inconsequente ao “celebrar” a união estável homo afetiva, não obstante ao escândalo eminente”, afirma.
Logo depois, diz que a “má conduta” do religioso ‘incentivou a cultura gay e gerou escândalo’, e explicita: “Visto que este suposto delito está sobre (sic) a competência da congregação do clero, pois enquanto sacerdote e pároco, sua má conduta na “celebrativa” incentivou a cultura gay, gerando escândalo, e a mesma considerou pro nunc reponatur naquilo que se refere a matéria, que é de competência da congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos, que prontamente respondeu em ofício dia 13 de julho de 2020″.
Citando a ausência de precedentes penais canônicos do religioso, o documento termina com as sanções impostas ao padre Vicente Paula Gomes, preceituando:
“1º – Que o Reverendíssimo Padre Vicente Paula Gomes continuará afastado do exercício ministerial, conforme a medida cautelar emanada no dia 11 de dezembro de 2019, até o dia 7 de dezembro de 2020, conforme determina a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos;
2º – Que, aos 8 de dezembro de 2020, o Reverendíssimo Padre Vicente Paula Gomes será readmitido ao uso de Ordens sagradas, excetuando a celebração do Sacramento do Matrimônio por um período de um ano;
3º – Que, no ano letivo escolar de 2021, o Reverendíssimo Padre Vicente Paula Gomes deverá iniciar um curso sobre Matrimônio, segundo a perspectiva teológica, jurídica e pastoral na Faculdade João Paulo II (FAJOPA da Província Eclesiástica de Botucatu) e;
4º – Que o Reverendíssimo Padre Vicente Paula Gomes está proibido, por um período de três anos, isto é, a partir da revogação da medida cautelar (8 de dezembro de 2020) até 8 de dezembro de 2023, de participar de qualquer programa televisivo, de rádio, comunicação via internet, como também utilizar qualquer outro meio de comunicação social, em particular, abster-se de exprimir juízo opiniões sobre a doutrina da igreja católica no que se refere ao sacramento do matrimônio intimando-o sob pena de interdito”
O documento, que termina com a determinação de: “notifique-se, execute-se e arquive-se”, é datado de 26 de agosto de 2020 e assinado pelo bispo diocesano de Assis, Dom Argemiro de Azevedo, e pelo Padre Oldeir José Galdino, notário da Cúria Diocesana. Fonte: Jornal da Segunda