Jovem tem liberdade provisória após matar agressor de esposa grávida e sogra em Assis

No dia 20 de outubro deste ano, o jovem P.H.S, de 20 anos, foi preso em flagrante após ter assassinado com duas facadas a vítima R.B. 

O acusado afirma que chegou do trabalho por volta das 18h e encontrou sua companheira I., grávida de quatro meses, e sua sogra R., ambas feridas. Isabela estava toda machucada, com ferimentos na cabeça e também na boca, enquanto Rose também estava muito ferida. R. B. era amásio de R. e usuário de crack, drogas e bebidas alcoólicas, além de habituado em agredir as duas mulheres. Ele era um elemento conhecido no meio policial. 

P.H.S perguntou à sua companheira I. e à R. quem havia feito aquelas agressões. As duas mulheres responderam que havia sido R.B., o homem que vivia com R. há 10 anos. 

P.H.S tinha 20 anos de idade, primário, trabalhador e, desesperado, colocou uma faca na cintura, pois tinha conhecimento que R.B. era uma pessoa violenta e que, quando usava drogas, ficava ainda mais violento. 

Ele disse que encontrou com o agressor de sua mulher e sua sogra, com quem teve uma breve discussão. R.B. acabou empurrando P.H.S, que tinha em seu poder uma faca e desferiu dois ferimentos nas costelas da vítima, que morreu. 

P.H.S se apresentou espontaneamente e foi preso em flagrante. Após o ocorrido, mesmo preso, tomou conhecimento que devido à agressão sofrida, sua esposa veio perder o bebê. 

A defesa, elaborada pelo advogado Roldão Valverde, fez um pedido da revogação da prisão, requerendo a liberdade provisória. O advogado demonstrou que o réu era primário, menor de 21 anos, réu confesso e não se ausentou dos distritos da culpa, tendo se apresentado espontaneamente. 

O Promotor de Justiça ofereceu a denúncia, imputando artigo 121 § 2º I motivo torpe, sob pena de 12 a 30 anos. Indeferindo o pedido da Liberdade provisória. O Juiz acolheu o parecer do Promotor de Justiça, indeferindo o pedido. 

A defesa impetrou um Habeas Corpus, tendo o Tribunal de Justiça negado o pedido de liminar. 
No dia 17 de dezembro, segunda-feira, houve uma audiência de início de Instrução, com a presença do Juiz Dr. Diogo Porto Vieira Bertolucci, do Promotor de Justiça Dr. Sergio Campanharo e do Advogado de Defesa Roldão Valverde. 

Após ter ouvido todas as testemunhas, a acusação, os policiais militares, as duas vítimas, a amásia de P.H.S, I., e R., companheira da vítima, o último a ser ouvido foi P.H.S. 

Ao encerrar a audiência, a defesa pediu a palavra. Baseando nos fatos mencionados na audiência, sendo o acusado P.H.S primário, de bons antecedentes, com residência fixa, trabalhador, as agressões sofridas pela sua companheira que a fez perder o primeiro filho, não tendo ausentado dos distrito da culpa, se apresentando espontaneamente, réu confesso, preenchendo assim todos requisitos necessários, e por ter agido sob o domínio de uma violenta emoção, o advogado requereu a revogação da prisão preventiva e a liberdade provisória do acusado, prometendo a comparecer a todos os atos processuais, conforme determinação desse respeitável Juízo. 

Foi concedida a palavra ao Dr. Promotor de Justiça Sergio Campanharo, que veio acolher o pedido da defesa, revogando a prisão preventiva imposta ao acusado, P.H.S. 

Em seguida Dr. Diogo Porto Vieira Bertolucci proferiu a decisão, concedendo a liberdade provisória ao acusado P.H.S, impondo medidas previstas no artigo 319, sendo o comparecimento mensal em Juízo, proibição frequentar bares, boates, e ausentar-se da cidade por mais de 8 dias. Expeça alvará de Soltura no Fórum da Comarca de Assis no dia 17 de dezembro de 2018. 

Em liberdade, P.H.S poderá passar as festas de fim de ano junto com sua companheira I. e seus familiares.