Juiz de Palmital julga improcedente pedido de impugnação de Manoel Possidônio
A oposição lutou, lutou para impugnar a candidatura de Manoel Possidônio (PSD 55) a prefeito de Platina, porém não conseguiu.
O Juiz Eleitoral, Luis Fernando Vian, de Palmital, julgou PROCEDENTE o pedido de candidatura e IMPROCEDENTE a impugnação ao pedido de candidatura de Manoel Possidônio candidato a prefeito de Platina. Manoel e Ozeias são candidatos sim!
Acompanhe um trecho da decisão:
Por sua vez, “a nítida falta de planejamento orçamentário em afronta a responsabilidade da gestão fiscal mediante a ação planejada e transparente” não necessariamente se traduz em comportamento doloso com o objetivo de prejudicar a administração, sobretudo no caso dos autos em que não há qualquer notícia de enriquecimento ilícito. Assim, não demostrada a existência inequívoca, do elemento subjetivo caracterizador da improbidade administrativa, essencial à aplicação do disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Nº 64/90, não é o caso de se reconhecer a ilegibilidade de Manoel Possidônio.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de candidatura e IMPROCEDENTE a impugnação ao pedido de candidatura e o faço para DEFERIR o registro de Manoel Possidônio para disputar o cargo de Prefeito nas Eleições 2020, na cidade de Platina S, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral que faz parte integrante da presente decisão.
A decisão saiu na tarde desta quinta-feira, 22, e foi muito comemorada pelos apoiadores dos candidatos, Manoel Possidônio e Ozeias Pereira.