Juiz de Tupã amplia pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados em condição de escravidão

 

O juiz federal Deomar da Assenção Arouche Junior, da 1ª Vara Federal em Tupã (SP), determinou na quinta-feira (25) que a União Federal assegure o pagamento do seguro-desemprego a todos os trabalhadores resgatados em condição análoga à de escravidão.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a lei que beneficiava esses trabalhadores, restringia a concessão do benefício somente aos que fossem resgatados por auditores fiscais do trabalho, excluindo da proteção os identificados por outros agentes do Estado, como policiais, promotores ou procuradores.

Ainda segundo o MPF, a lei é incompatível com o princípio da igualdade, pois cidadãos em idêntica situação recebem proteção distinta.

Para o juiz, deve-se possibilitar o recebimento do seguro-desemprego por trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, mesmo quando resgatados por outros agentes públicos diversos dos auditores do trabalho.

“Há uma restrição indevida e aparentemente desarrazoada, imposta pela lei. A interpretação estrita do dispositivo em questão, da forma como realizada pelo MTE, implica em subverter completamente a lógica do sistema de proteção aos direitos fundamentais sociais, consubstanciado na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais que versam sobre direitos sociais”, destaca. Fonte G1