Justiça cancela mais uma investigação contra o prefeito Ricardo Pinheiro

 

Início de ano infeliz para a Câmara Municipal, que perdeu duas ações judiciais

O presidente da Câmara Municipal de Assis, o vereador Edson de Souza, o Pastor Edinho, não obteve sucesso em suas principais ações deste início de mandato, já que a Justiça suspendeu os dois Atos da Presidência, instalados por ele para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito Ricardo Pinheiro de Santana.

Como já noticiado, por não obedecer o que rege o Regimento Interno da Câmara, que qualquer propositura apenas pode ser colocado na Ordem do Dia após transcorridos 48 horas de seu início de tramitação, o juiz Adilson Russo de Moraes da Terceira Vara Civel, concedeu recentemente uma liminar suspendendo a Comissão Processante presidida pelo vereador Valmir Dionizio, quanto a denúncia de irregularidades por parte do prefeito na conservação e manutenção de caminhões, maquinários e demais equipamentos da municipalidade.

Agora foi a vez da juíza Marcela Papa, da Primeira Vara, também conceder liminar suspendendo os trabalhos da Comissão Processante que havia sido instaurada também por um Ato da Presidência  assinado por seu presidente, para investigar possível desobediência constitucionais cometidas pelo prefeito Ricardo Pinheiro.

Em sua defesa, afirma a juíza Marcela Papa, o prefeito Ricardo Pinheiro, alega que na sessão da Câmara Municipal de Assis do dia 07 de março de 2016, uma servidora municipal protocolou denúncia afirmando que o impetrante cometeu infração político-administrativa; e que de posse da denúncia, e no mesmo dia, a Câmara  procedeu à votação sobre o recebimento, dando início à Comissão Processante nº 001/2016, com o objetivo de “apurar eventuais irregularidades em razão do descumprimento do dever legal por omissão, frente às obrigações instituídas”.

Diante disso, Pinheiro defendeu que o prosseguimento dos trabalhos da Comissão Processante consiste em ilegalidade; que inexiste descumprimento de norma, porque os vereadores participaram das deliberações sobre o Orçamento para 2016; e que o artigo 142, do Regimento Interno da Câmara, estabelece que nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até quarenta e oito horas do início da sessão.

“Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para suspender temporariamente os trabalhos da Comissão Processante nº 001/2016, até que a autoridade impetrada, no momento de prestar suas informações, demonstre que não houve desrespeito às normas da casa, em especial do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis”, foi a decisão da juíza.

Em ressumo, as duas Comissões Processantes instaladas pela Câmara Municipal neste início de ano foram suspensas pela Justiça, por não obedecerem o que manda o próprio Regimento Interno do legislativo.