Justiça cassa mandato do deputado estadual Mauro Bragato
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou nesta terça-feira (26) a execução do cumprimento de uma sentença condenatória contra o deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, com isso, mandou comunicar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos e a consequente perda do mandato eletivo que o parlamentar ocupa. Bragato foi condenado por improbidade administrativa em um processo que já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002 e se refere ao período em que ele ocupou o cargo de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000). Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.
Conforme esclarece o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, o caso já recebeu a certidão de trânsito em julgado do STF.
‘Falência do Poder Judiciário’
“Há processos que morrem antes da processualística. Este é um deles, é um daqueles em que a manutenção da sobrevivência do processo demonstra a falência do Poder Judiciário. O direito de defesa é cânone constitucional, mas a perpetuação de recursos inúteis, procrastinatórios, causa asco na população, apresenta à sociedade o descrédito no Poder Constituído e vai contra a previsão constitucional de duração razoável do processo”, argumenta o magistrado.
Castilho salienta que “desconstituir uma decisão transitada em julgado pelo pensamento vesgo de outros, que não aqueles constitucionalmente direcionados ao poder de decidir, é transformar a sociedade em balbúrdia”.
O juiz enfatiza que “absolutamente todos os recursos cabíveis e úteis foram utilizados” no caso. “Tudo que tinha que ser dito, foi dito”, aponta.
O magistrado ressalta que “o destino e o fim da lide” estão na certidão de trânsito em julgado do Supremo Tribunal Federal.
“Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, enfatiza.
Conforme Castilho, “só resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências”.
“Não tem sentido jurídico se questionar em primeiro grau de jurisdição certidão de trânsito em julgado emanada de último grau de jurisdição, como se o processo pudesse ‘renascer’ com seus infindáveis recursos. E assim é porque se houvesse ‘questão de ordem pendente de apreciação’ ou ‘dúvida sobre a integridade’ da certidão de trânsito em julgado e se essa questão de ordem fosse séria, deveria ser o ilustre Relator do ‘novo’ recurso quem deveria sobrestar a eficácia do trânsito em julgado. Isso não ocorreu e não foi demonstrado pelo requerido [Bragato]. Há verdadeira inversão de valores aqui”, aponta o juiz.
Carlos Eduardo Lombardi Castilho ressalta que “a suspensão dos direitos políticos apresenta como consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado”.
Ressarcimento e multa
Nesta fase de cumprimento de sentença, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil. Estes valores estão atualizados até janeiro de 2016 e ainda devem ser acrescidos correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento.
Conforme a ordem judicial, Bragato terá o prazo de 15 dias para o pagamento e, se não for saldado o débito dentro deste período, incidirá multa de 10%. Com base no novo Código de Processo Civil, o deputado estadual ainda terá, terminado o prazo de pagamento, o período de 15 dias, independente de nova intimação, para apresentar impugnação ao cumprimento da sentença.
O juiz ainda mandou intimar Bragato sobre a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Outra determinação de Castilho foi para oficiar os Cartórios Eleitorais para anotação da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos para devida inserção nos cadastros eleitorais.
Outro lado
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o deputado estadual Mauro Bragato afirmou ao G1 que a decisão não foi publicada e que ainda não foi formalmente intimado sobre o seu teor.
“Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há
impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF”, destacou, por meio de nota.
O G1 também procurou a Assembleia Legislativa, que informou, através de sua Divisão de Imprensa, que ainda não foi notificada de decisão judicial a respeito, o que lhe impede de “qualquer pronunciamento acerca do assunto”.
“O que podemos adiantar, entretanto, é que, em relação a decisões judiciais, há dois caminhos a serem tomados pelos interessados: ou se recorre à instância superior na busca de reformar a decisão ou se cumpre o determinado”, salientou, em nota.
Nono mandato
Mauro Bragato é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo.
Entre 1997 a 2000, foi prefeito de Presidente Prudente. Ainda neste período, foi quatro vezes presidente da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). Já em 2004, Bragato assumiu a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
Em 2005, ele tomou posse para exercer seu sexto mandato de deputado estadual. Foi presidente das principais comissões permanentes da Casa e, atualmente, preside a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Bragato foi reeleito em 2006, 2010 e 2014, e recebeu 175.839 votos no último pleito. Ele também assumiu a liderança da bancada do PSDB e coordena as Frentes Parlamentares da Defesa Civil, em Defesa da Malha Ferroviária Paulista e da Regularização Fundiária. Fonte G1