Justiça condena policial rodoviário federal por cobrança de propina

 

A Justiça condenou um policial rodoviário federal a pagar R$ 15,4 mil por ter cobrado e recebido propina para aplicar uma multa de trânsito com valor menor, em Lins (SP). O caso aconteceu em maio de 2002, e a decisão, que é de janeiro de 2016, foi divulgada nesta terça-feira (29).

Segundo o Ministério Público Federal, Ademilson Domingos de Lima exigiu R$ 200 de um motorista para liberá-lo do auto de infração. No entanto, como o homem não possuía a quantia, o agente da PRF propôs o pagamento de R$ 100 para imposição de uma multa de menor valor.  Parte da propina foi paga em dinheiro, mas R$ 80 foram dados em cheque, o que facilitou a identificação do ato ilícito.

Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, o policial era frequentador de um bingo e usava cheques de terceiros para quitar uma dívida com o estabelecimento.

O policial foi condenado por ter recebido dinheiro usando o cargo público como enriquecimento ilícito, e atentou contra os princípios da administração pública. Além disso, a ação do policial implicou em grave lesão à reputação das instituições.

A Justiça estipulou em R$ 15 mil o valor que o agente deve pagar à União a título de indenização. Além disso, Ademilson foi condenado a devolver os R$ 100 recebidos como propina e a pagar R$ 300 de multa civil, com juros e correção monetária. Para garantir o cumprimento destas sanções, a sentença decretou a indisponibilidade dos bens do policial em até R$ 15,4 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A Justiça determinou ainda a perda de qualquer função pública desempenhada pelo condenado, tendo em vista não só o caso analisado neste processo, mas relatos de corrupção cometidos ao longo de sua carreira.

Ademilson já foi condenado por júri popular por tentativa de homicídio e por formação de quadrilha para prática de inúmeros crimes, nos quais se utilizava da farda. No âmbito criminal, ele também responde por corrupção passiva que trata do mesmo recebimento de propina.

O advogado do policial, Wilson de Mello Cappia, informou que a defesa já promoveu a apelação com relação à sentença de primeira instância.  Ele ainda alega que na ação não há provas da autoria de Ademilson. Também informa que o prazo para ingressar com a ação contra o policial teria ultrapassado o período de cinco anos e prescrito.

Em nota, Polícia Rodoviária Federal informou que não tolera desvio de conduta no seu quadro de servidores, todos os casos detectados são apurados pela sua Corregedoria. Neste caso, foi realizada a investigação interna que culminou na demissão de Ademilson Domingos de Lima. Fonte G1