Justiça condena prefeitura a recuperar área de erosão em complexo industrial de Assis

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Assis (SP) por omissão durante a instalação de um complexo industrial. Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (12), não houve prévia realização de obras de infraestrutura no local, necessárias para o escoamento de água pluvial, causando extensa área de erosão.

A Justiça obriga que o município apresente, em até 180 dias, um projeto com cronograma de obras de reparação. Após aprovação do órgão ambiental, a prefeitura terá que implantar o projeto em, no máximo, três anos.

Além disso, terá que pagar eventuais danos ambientais que se revelarem tecnicamente irrecuperáveis.

Prefeitura de Assis precisa apresentar projeto contra erosão — Foto: Reprodução / TV TEM

Prefeitura de Assis precisa apresentar projeto contra erosão — Foto: Reprodução / TV TEM

Em junho de 2015, o Ministério Público pediu a reparação dos estragos e uma indenização de R$ 11 milhões e a prefeitura foi condenada em primeira instância ao pagamento, mas isenta na decisão proferida nesta terça-feira (12).

Em nota, Prefeitura de Assis informou que foi isenta de pagar a multa, mas que terá que fazer a obra de recuperação da erosão, o que ficará a cargo da Sabesp, conforme o contrato renovado recentemente. (veja nota completa abaixo)

Danos ambientais

O problema começou em 1999, quando o distrito industrial da cidade foi construído. Na época não foram feitas as obras do sistema de captação da água da chuva e causou diversos danos ao meio ambiente.

Fotos tiradas das nascestes ao longo de 12 anos mostraram os danos causados ao meio ambiente como as erosões e a degradação das duas nascentes, que ficam nos fundos do distrito industrial.

De acordo com a decisão, os danos ocasionados pela erosão compreendem área de 26.300 m² de superfície e volume de aproximadamente 81,5 mil m³, em local de preservação permanente, atingindo a Zona de Amortecimento da Floresta Estadual de Assis.

Um laudo pericial demonstrou que o processo erosivo ocorreu pela falta de obras de infraestrutura relacionadas tanto à captação de águas pluviais como à construção de dissipadores de energia e pavimentação das ruas, o que resultou no livre escoamento das águas sobre o solo arenoso.

O laudo pericial também apresentou diversas medidas necessárias à contenção, estabilização da erosão e demais obras necessárias ao correto escoamento das águas pluviais que poderão solucionar a situação.

Nota da prefeitura

A prefeitura informou que foi isentada de pagar uma multa de R$ 11 milhões, a que havia sido condenada, em primeira instância. A decisão proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Assis, Dr. Paulo, determinava que o Município de Assis deveria arcar com essa multa por ter causado danos ambientais na área do Distrito Industrial de Assis (CDA).

Segundo o Ministério Público Estadual, o Município não realizou obras de infraestrutura necessárias para evitar a erosão por inadequação da rede de escoamento pluvial e por isso pediu a reparação do dano ambiental no valor de R$ 11 milhões, pedido este acolhido pelo juiz de Assis.

Porém, a Prefeitura Municipal de Assis, através da Secretaria de Negócios Jurídicos recorreu da decisão e conseguiu reverter a condenação, sendo esta isenta da multa e terá que realizar obras de recuperação da erosão.

Segundo a secretária Marina Antunes, o acórdão proferido determina que a indenização pelos danos ambientais somente é aplicável aos eventuais danos que se mostrem tecnicamente irrecuperáveis, o que não é o caso do CDA. Desta forma, o Município não terá que arcar com nenhum real de multa e sim somente efetuar a obra de recuperação da erosão, o que já é sabido que ficará a cargo da SABESP, conforme o contrato renovado recentemente.