Justiça determina reintegração de duas áreas do Município ocupadas por postos de combustíveis com concessão vencida da Shell
A Justiça de Assis determinou a reintegração de posse ao Município de duas áreas ocupadas por dois postos de combustíveis de propriedade do Município. A concessão foi feita à Shell, que já está vencida, e sublocou para a Rede de Postos Stella e Almeida, que está explorando as atividades econômicas dos locais. A Prefeitura, por sua vez, vai fazer cumprir a sentença e abrir processo licitatório para venda ou locação dos mesmos. Um deles localizado na Rua André Perini e outro na rotatória da Avenida Rui Barbosa.
Entenda o caso:
Os postos foram concedidos há 30 anos pelo ex-prefeito Romeu Bolfarini através de um ato administrativo para a rede Shell e no mandato do ex-prefeito Carlos Nóbili foi renovado com dispensa de licitação, por ato exclusivo do Poder Executivo.
O Poder Judiciário considerou a prorrogação da concessão de aluguel ilegal e o Ministério Público moveu uma ação contra o ex-prefeito Carlos Nobile e o condenou por fazer a prorrogação sem aprovação da Câmara. Nóbile recorreu e por cerca de 20 anos ficou se defendendo.
Em 2018, a sentença transitou em julgado e o Município ganhou na Justiça o reconhecimento do ato julgado como irregular.
A Shell, comprada pela Raizen, que tinha a concessão dos postos, sublocou os imóveis à Rede de Postos Stella e Almeida, que agora deve se retirar. Porém, é bom lembrar que quem deveria estar fazendo a ocupação dos locais é a Shell.
Assim, a reintegração de posse, dada pela Justiça, deve ser cumprida, ou seja, os postos devem ser devolvidos ao Município, mas o prazo expirou em 12 de outubro de 2020 e não houve a desocupação dos imóveis.
Mediante o não cumprimento da sentença foi feito novo pedido de reintegração de posse, pois os imóveis são de propriedade do povo e para restabelecer o direito da Prefeitura houve novo pedido de reintegração de posse, visto que os imóveis são patrimônios públicos e é preciso promover a regularização dos imóveis, que pertencem ao povo.
A Prefeitura vai fazer o rito legal dos postos, que é a licitação para a venda ou locação dos mesmos, e a Rede de Postos Stella e Almeida pode, assim como outros, participar do processo licitatório e até mesmo alugar ou adquirir os dois postos de forma legal e transparente.
O não cumprimento da sentença por parte da Prefeitura pode incorrer em ato de improbidade administrativa, pois ela é uma obrigação e não uma opção. Fonte: Prefeitura