Justiça Federal de Tupã condena vereador do RJ por atividade clandestina de telecomunicação

 

A Justiça Federal de Tupã (SP) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um vereador do Rio de Janeiro a 3 anos de prisão a serem cumpridos em regime aberto e multa de R$ 7,5 mil por atividade clandestina de telecomunicações. Penas que foram convertidas na prestação de serviços comunitários e no pagamento do valor equivalente a 50 salários mínimos nacionais à Anatel. Além disso o parlamentar pode recorrer à decisão, em primeira instância, em liberdade. A decisão foi divulgada na segunda-feira (26).

De acordo com a ação do MPF, o analista de sistema e atual parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Paulo Santos Messina, sócio-proprietário da Global Info, firmou contrato em 2012 com uma empresa de Tupã para a exploração de internet via rádio na cidade do Centro-Oeste Paulista. Ainda segundo a decisão da Justiça, Paulo foi condenado à revelia por não ter constituído advogado.

O G1 entrou em contato com o vereador Paulo Messina e ele informou que vai recorrer da decisão. Disse ainda que estação da empresa foi instalada em Tupã após firmada a parceria e estava devidamente cadastrada na Anatel e que, de acordo com ele, a empresa do Centro-Oeste Paulista já atuaria de forma ilegal antes mesmo do contrato entre eles.

“A gente agora vai recorrer. Eu fiquei sabendo da decisão pela imprensa, conforme está no texto do Ministério Público Federal, fui condenado à revelia e agora nós vamos levar toda essa documentação e vamos recorrer”, disse o vereador em entrevista ao G1 nesta terça-feira (27).

Pelo contrato, a empresa de Tupã seria a prestadora de serviço local por meio de uma parceria com a Global Info, mediante ao pagamento de um valor mensal.

No entanto, o serviço era provido, na prática, totalmente pela empresa de Tupã, mediante o uso da infraestrutura da empresa Telefônica (atual Vivo), sem que a Global Info investisse em qualquer estrutura no município de Tupã ou provesse qualquer tipo de serviço.

Dessa forma configurou-se, segundo o MPF, uma espécie de aluguel de licença de provedor de acesso, o que é considerado crime pela lei das telecomunicações. Segundo a denúncia do procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, responsável pelo caso, a Plano Internet, de Tupã, pagava R$ 637,50 mensais apenas para usar a licença da Global Info.

De acordo com a legislação, a clandestinidade da atividade desempenhada pelas empresas está no fato de ser proibido que empresas detentoras de licença da Anatel “aluguem” ou “terceirizem” suas autorizações para outras empresas, o que se deu no caso de Tupã.

Lacração

A parceria se manteve até 2 de abril de 2013, quando a prestadora de Tupã foi fiscalizada e lacrada pela Anatel após denúncia. Todos os equipamentos, infraestrutura e serviços eram de propriedade e responsabilidade da empresa de Tupã, sendo que a Global Info unicamente alugava a licença para dar aparência de legalidade à operação. No entanto segundo a lei, para este tipo de operação, a empresa de Tupã deveria ter sua própria licença.

Os proprietários da empresa paulista informaram ter acreditado todo o tempo que estavam atuando na legalidade, mediante o contrato oferecido pela empresa do vereador. A defesa dos proprietários da empresa de Tupã foi aceita pelo MPF, que entendeu eles foram induzidos a erro pelo dono da Global Info, e não ofereceu denúncia contra eles.

“A sentença fixa um importante paradigma ao permitir a punição daqueles que se escondem por trás da operação clandestina do serviço de telecomunicações, e não se detendo sobre o pequeno empresário local que muitas vezes não dispõe de assessoria jurídica adequada e acaba assinando um contrato eivado de nulidade”, afirmou o procurador da República Diego Fajardo Leão.

Decisão da justiça

Na sentença proferida pelo juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro com base na Lei Geral das Comunicações, que prevê como “clandestina a atividade de telecomunicação desenvolvida sem a competente concessão”, o vereador foi condenado pena base em 2 anos e 3 meses de detenção, acrescida de um terço, pelo período de mais de um ano em que o serviço foi prestado clandestinamente, totalizando 3 anos de detenção a serem cumpridos em regime aberto e multa no valor de R$ 7,5 mil.

A pena de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direitos: Messina, que poderá recorrer em liberdade, teve a pena substituída pela prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas e pelo pagamento em dinheiro de 50 salários mínimos à Anatel. Fonte G1