Justiça proíbe dentistas de fazer procedimentos estéticos no rosto

 

Desde 15 de dezembro de 2017, os dentistas não podem mais fazer procedimento na face como aplicação de toxina botulínica — botox — e preenchimento com ácido hialurônico para fins exclusivamente estéticos. A decisão é da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e foi tomada após pedido realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC). Na prática, ela suspende a resolução emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) pouco mais de um ano antes, que dava aos dentistas a permissão para fazer tais procedimentos com fins estéticos. Caso a técnica precise ser aplicada para fins terapêuticos, não há proibição.

A SBPC alegou, na ação, que procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas e colocam em risco a saúde dos pacientes. A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos.

Luciano Chaves, presidente da SBCP, afirma que procedimentos deste tipo não fazem parte do alcance das atividades a ver com a odontologia.

— Existem várias disciplinas dentro da odontologia, mas nenhuma sobre procedimentos estéticos da face. A resolução do CFO deu um manto de legalidade para os dentistas sem se preocupar se eles estavam preparados.

Ivanésio Merlo, presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), que entrou com a ação na Justiça ao lado da SBCP, faz coro:

— Se os dentistas podem cuidar da boca, podem cuidar de toda a face? Daqui a pouco vão querer fazer cirurgia de olho — alfineta.

O CFO divulgou nota informando que tomará “as medidas judiciais cabíveis” para restabelecer a resolução que foi suspensa. Para a cirurgiã-dentista Katyuscia Lurentt, a decisão judicial não é coerente.

— Somos tão capacitados quanto os médicos para realizar qualquer procedimento estético, afinal, passamos cinco anos estudando a anatomia da face. Para mim, trata-se de uma reserva de mercado — diz ela, referindo-se aos cirurgiões plásticos e dermatologistas.