Justiça revoga liminar que obriga retorno de médicos ao serviço em Palmital

 

A Justiça revogou nesta terça-feira (22) a liminar que obrigava os médicos da Santa Casa de Palmital (SP) a trabalhar mesmo sem receber salários há sete meses. A decisão foi tomada dois dias depois de uma médica ter publicado um vídeo na internet anunciando greve de fome, pedindo a revogação da liminar. A anestesista Elisangela Sivieiro suspendeu a greve após a nova decisão da Justiça.

A Santa Casa de Palmital conseguiu a liminar na Justiça obrigando os médicos especialistas a voltar ao trabalho depois que os profissionais abandonaram o serviço alegando que estão com os salários atrasados. Eles retornaram às atividades, mas entraram com um pedido de rescisão contratual.

O juiz na época entendeu que a paralisação se assemelhava a uma greve e que prejudicava a população. Mas com essa nova decisão, o juiz disse que a partir de oito dias que eles entraram com esse pedido de rescisão é um aviso prévio e não tem nenhum impedimento. Então ele extinguiu a ação.

Os funcionários da Santa Casa também estão com os salários atrasados e estão em greve há 22 dias. Aproximadamente 65 dos 140 funcionários estão paralisados. Eles reivindicam o pagamento do mês de outubro, além de cestas básicas que segundo eles estão atrasadas há cinco anos.

A Santa Casa disse que vai pagar um salário do ano passado dos médicos e também que espera que a prefeitura regularize os repasses, que segundo a Santa Casa é na ordem de R$ 1 milhão.

A prefeitura diz que não conseguiu cumprir esses repasses porque teve queda na arrecadação, em repasses estaduais e federais. Então eles encaminharam para a Câmara um projeto de refis, o refinanciamento de impostos em atraso, que foi aprovado na segunda-feira (21). A expectativa da prefeitura é conseguir pelo menos R$ 500 mil.

De acordo com a Santa Casa o atendimento no pronto-socorro não foi afetado. Fonte G1

Funcionários estão em greve há 21 dias (Foto: Reprodução/TV TEM)Funcionários estão em greve há 21 dias (Foto: Reprodução/TV TEM)