Justiça suspende decreto que ampliou flexibilização da quarentena e colocou Marília na fase 4
Uma liminar concedida pela Justiça de Marília (SP) no fim da tarde desta sexta-feira (5) suspendeu o decreto da prefeitura que ampliou a flexibilização da quarentena duas fase além do indicado no Plano São Paulo.
A liminar atende a um pedido do Ministério Público que alega inconstitucionalidade na decisão do prefeito Daniel Alonso (PSDB) de colocar por conta própria a cidade, que está na fase 2 do Plano São Paulo, diretamente na fase 4, permitindo a abertura de mais setores da economia.
Em entrevista à TV TEM no início da noite desta sexta-feira, Alonso afirmou que a prefeitura não foi notificada da decisão, mas quando isso acontecer os procuradores da prefeitura vão indicar as medidas a serem tomadas.
Segundo a decisão do relator Moreira Viegas, as decisões tomadas pela prefeitura são inconstitucionais porque que os municípios não estão autorizados a descumprir as medidas estabelecidas pelo governo do estado. O relator também solicita explicações da prefeitura e da Câmara dos Vereadores.
Para a Justiça, o relaxamento do isolamento social contraria estudos científicos e coloca em risco a população. A decisão ainda ressalta que o decreto pode agravar a pandemia e levar o sistema de saúde a um colapso. No primeiro dia da liberação das atividades, a cidade registrou filas no comércio.
Segundo o prefeito Daniel Alonso, Marília não teria contrariado o decreto do estado, mas apenas feito “uma reclassificação” diante de “um erro cometido pelos técnicos” ao colocar a cidade na fase 2.
“Estamos embasados em dados científicos, que indicam que estamos na faixa verde [fase 4]. Respeitamos a decisão da Justiça, mas vamos lutar para que Marília tenha autonomia para tomar suas decisões, pois não moramos no estado nem na união, moramos na cidade”, disse o prefeito.
Diante da informação de que o município ainda não foi notificado da decisão, não há indicação para que o comércio e serviços não abram suas portas neste sábado (6). Confira abaixo como ficou o decreto da prefeitura que agora foi contestado na Justiça.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR?
- Shoppings centers e galerias: reabertura com capacidade de 20% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
- Comércio em geral: reabertura com capacidade de 20% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
- Bares, restaurantes e similares: reabertura com capacidade de 40% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
- Salão de beleza, clínicas de estética e similares: reabertura com capacidade de 40% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas;
- Academias: reabertura com capacidade de 50% limitada e horário reduzido para seis horas ininterruptas.
Regras
- Todos os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada e outros lugares estratégicos e de fácil acesso, álcool em gel para funcionários e clientes;
- Uso de máscara obrigatório em todos os locais;
- Higienizar todo o local antes e depois das atividades e durante o período de funcionamento;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos banheiros de clientes e funcionários;
- Determinar, em caso de fila de espera, que seja mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas. Fonte G1