Justiça suspende lei e obriga Ibirarema a seguir fase vermelha do Plano SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que obriga o município de Ibirarema a cumprir as regras da fase vermelha do Plano São Paulo.
A decisão de quinta-feira (8) suspendeu os efeitos de uma lei publicada em março na cidade, que contrariava as normas ao liberar o funcionamento de atividades consideradas não essenciais pelo plano estadual de flexibilização das atividades econômicas durante a quarentena por causa do coronavírus.
Segundo o TJ, “o relaxamento da quarentena em Ibirarema no atual momento da pandemia poderá acarretar drásticas consequências ao sistema de saúde”.
A lei da Câmara que teve os efeitos suspensos pelo TJ foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Ibirarema no dia 24 de março.
Por meio dela, o município reconhecia como atividades essenciais o comércio varejista, academias, bares e restaurantes, salões de beleza, praças de alimentação, escritórios, esportes que disputem campeonatos municipais, o Poder Legislativo e igrejas.
Segundo a lei, esses estabelecimentos poderiam funcionar seguindo normas sanitárias e protocolos de saúde.
A prefeitura da cidade informou ao G1 por meio de nota que vetou a lei municipal e a encaminhou ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça, já que o seu conteúdo é contrário a decisão estabelecida pelo Plano São Paulo.
“A Prefeitura de Ibirarema vetou a a Lei Municipal de número 2.390 de 19 de março de 2.021 proposta pela Câmara Municipal que liberava o funcionamento do comércio, academias, bares, restaurantes e salões de beleza no município durante a quarentena por causa do coronavírus, por se tratar de uma lei contrária ao plano São Paulo.
A Câmara Municipal derrubou o veto do Prefeito Camachinho e promulgou a Lei a tornando válida. Por ser uma lei contrária o Plano São Paulo, o prefeito encaminhou ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça para resguardar seus direitos.” Fonte G1