Justiça suspende liminar que isentava moradores de bairros rurais de pedágio em Marília

A concessionária Entrevias conseguiu na Justiça a suspensão da liminar que isentava 147 pessoas da tarifa no pedágiono quilômetro 315 da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, a SP-333, em Marília.

A publicação foi feita na segunda-feira (17) no diário oficial do estado. Ao todo 232 pessoas conseguiram o benefício.

Elas são moradoras de bairros rurais de Marília e entraram com a ação para conseguir a isenção. A defesa dos moradores tem até 15 dias para recorrer.

Os valores das tarifas da praça do pedágio, que fica no km 315, já estão em vigor e são os seguintes:

  • Motocicleta: R$ 3,60
  • Automóveis e utilitários: R$ 7,30
  • Veículos com semirreboque: R$ 10,90
  • Veículos com reboque: R$ 14,50

A Entrevias Concessionária de Rodovias confirmou que a liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Polêmica

A cobrança de pedágio no km 315 da rodovia em Marília é alvo de uma ação do Ministério Público Federal e foi liberada por meio de liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal, em julho deste ano.

A Entrevias ganhou a concessão para fazer obras de melhoria na SP-333 e construiu a praça de pedágio. No entanto, em fevereiro deste ano, o MPF de Marília ajuizou uma ação pedindo que a Justiça Federal suspendesse imediatamente a construção.

De acordo com o MPF, com a construção do pedágio os moradores de imóveis que ficam em regiões ao redor da cidade teriam que pagar uma tarifa cheia para ir até Marília, mesmo percorrendo pequenas distâncias.

Com o início da cobrança das tarifas no último dia 15 de outubro, motoristas que trafegam por aquele trecho da SP-333 foram flagradas dirigindo na contramão para escapar da cobrança.

De acordo com os motoristas, a prefeitura teria prometido um “atalho” para que não fosse preciso pagar o pedágio e seguir até o município.