Lei de remoção de veículos abandonados não está sendo cumprida

 

Em 2013 o Projeto de Lei 082 de autoria do Vereador Valmir Dionizio, que autoriza o Executivo a remover veículos abandonados em nossa cidade foi aprovado. A justificativa do projeto deu-se ao fato de que a prática de abandono de veículos em vias públicas no Município de Assis/SP vinha se tornando recorrente, e inúmeros eram os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública.

Assim, o vereador Sargento Valmir – esperava que além da remoção, também haveria a preservação do aspecto visual da nossa cidade, melhorando-o através da retirada de veículos abandonados ou sucatas (latas velhas) que enfeiam as ruas de nossa urbe, contudo, decorrido mais de dois anos e a Lei ainda não é cumprida.

Na última sessão ordinária (23/05) o vereador encaminhou requerimento, mais uma vez solicitando ao Prefeito que coloque a Lei, por ele sancionada em 2013, em prática.

De acordo com Sargento Valmir, em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue. E há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio.

Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados. Servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas a sociedade.

Segundo a Lei, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo-lhe um prazo de dez dias para retirá-lo da via publica, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Polícia Militar e Agentes Municipais de Trânsito – ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de dez dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com a Lei.