Lucas Gomes solicita inclusão do T.E.A. na lista de comorbidades para vacinação contra a Covid-19 em Assis

Atendendo ao apelo de mães assisenses que tiveram a vacina negada aos filhos autistas, Lucas Gomes enviou nesta segunda-feira, 12 de julho de 2021, ofício ao prefeito José Fernandes e à Secretária da Saúde, pedindo a inclusão de pessoas autistas na lista de comorbidades para a vacinação contra a Covid-19 em Assis.

O Transtorno do Espectro Autista, também conhecido como TEA e popularmente chamado de “autismo” é considerado um transtorno de desenvolvimento grave que afeta o sistema nervoso e prejudica a capacidade da pessoa de se comunicar e interagir, seu diagnóstico é clínico e costuma ser observado na primeira infância, quando a criança apresenta atrasos significativos de desenvolvimento, principalmente, na fala. O diagnóstico é realizado por psiquiatra ou neuropediatra habilitado e dá direito a pessoa autista a ter acesso às terapias para tratamento e desenvolvimento social, sensorial, físico e motor. Durante toda a vida, a pessoa autista transita entre o que são chamados de grau I, II e III, que são, do menor para o maior os níveis de necessidades de ajuda e intervenção para a realização de atividades comuns do dia a dia, sendo as terapias indicadas pela maior parte da vida dos autistas.

Antigamente era utilizado erroneamente o termo “autista leve” para as pessoas autistas de grau I, estas possuem pouca ou nenhuma necessidade momentânea de intervenção, mas não significa que a pessoa não precise de acompanhamento ou que exista “cura” para o autismo.

As Leis federais, como a Lei 12.764 de 27/12/2012 conhecida por “Lei Berenice Piana”e a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146 de 06/07/2015 – diz no artigo 2º incluem as pessoas autistas na lista de pessoas com deficiência, garantindo a elas a inclusão em programas sociais, benefícios e atendimento prioritários.

Pelo comprometimento sensorial que está ligado ao TEA, que muitas vezes impedem as pessoas autistas de usarem roupas apertadas, com etiquetas, entre outras coisas, estas foram liberadas da utilização de máscaras em locais públicos, de acordo com o artigo 3º § 7º da Lei 14.019/2020 determina que obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual será dispensada em alguns casos: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”. Sendo assim as pessoas autistas estão mais suscetíveis a contraírem e transmitirem a Covid-19, por terem dificuldades em utilizar das medidas de segurança, ficando expostas à contaminação.

De acordo com matéria divulgada no portal G1 (https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2021/06/08/apos-pedido-de-advogado-de-araraquara-estado-reconhece-direito-de-autistas-no-grupo-prioritario-de-vacinacao.ghtml), já há no Estado de São Paulo, decisão favorável à inclusão de pessoas autistas no Plano Nacional de Vacinação, que inclui entre as pessoas com deficiência permanente aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas… Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc”.

Cidades vizinhas ao município de Assis estão vacinando pessoas autistas dentro da lista de pessoas com comorbidades, portanto espera-se que o município siga o exemplo e ofereça às pessoas autistas a prioridade na vacinação, atendendo aos requisitos do Plano Nacional de Vacinação.