Motorista que matou motociclista irá a Júri Popular
O condutor do veículo Fiat Cronos, morador em Palmital, de 38 anos de idade, que provocou um acidente no cruzamento das avenidas Rui Barbosa e Otto Ribeiro, no centro de Assis, na madrugada de 13 de dezembro, resultando na morte do motociclista Leandro Rosendo, de 18 anos, será julgado por um Tribunal do Júri composto por representantes da comunidade assisense.
No acidente, uma jovem de 17 anos, que estava na garupa da motocicleta, ficou gravemente ferida.
Dias após o acidente, atendendo solicitação do delegado que instaurou o inquérito policial, a Justiça determinou a prisão preventiva do motorista, que havia fugido após o acidente, sem prestar socorro às vítimas.
Ao final do inquérito policial, o promotor de Justiça Fernando Fernandes Flagra protocolou a denúncia contra o causador do acidente.
Nesta quarta-feira, dia 5 de maio, o Juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama pronunciou o réu, anunciando que ele será submetido a júri popular. O motorista deverá responder por homicídio doloso e lesão corporal grave, além de omissão de socorro.
A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
Segundo o representante do Ministério Público, antes de provocar o acidente, o réu teria ingerido bebida alcoólica num bar da avenida Barbosa e também dirigia em alta velocidade.
No cruzamento, o motorista teria desrespeitado o sinal vermelho, assumindo o risco de provocar o acidente.
Na colisão, a moto Honda/CG 160 Star, conduzida por Leandro, que estava na avenida Rui Barbosa, iniciando uma conversão à esquerda para entrar na avenida Otto Ribeiro, foi arrastada por cerca de 200 metros.
O exame necroscópico mostrou que Leandro morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico em edema cerebral associado e hemorragia intracraniana, causados por agente contundente.
A adolescente sofreu lesão corporal grave, decorrente de politraumatismo, fratura de fêmur direito, fratura de quadril bilateral, fratura de escápula direita, contusão pulmonar com insuficiência respiratória, fratura de arcos costais, angioedema, risco de anafilaxia, derrame pleural laminar posterior bilateral. Fonte: Jornal da Segunda