Mulher condenada no lugar da irmã deve receber R$ 100 mil de indenização

 

Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa, principalmente pelos canais de televisão, Maristela Borges foi condenada pela 1ª Vara da Comarca de Assis, por ter furtado um veículo há anos. Sua irmã, hoje falecida, a verdadeira autora do furto, utilizou-se do nome da irmã na Delegacia de Polícia.

Quando fazia compras no Supermercados São Judas Tadeu, juntamente com o marido e filhos menores, teve seu carro abalroado por uma motocicleta. A polícia foi chamada e ao elaborar o BO, constatou que contra Maristela Borges havia condenação, transitado em julgado, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis. Os policiais deram voz de prisão à Maristela e a encaminharam para o Plantão Policial.

O advogado Ernesto Nóbile foi acionado por familiares de Maristela Borges, que estava no mais completo desespero. Sua própria irmã, falecida posteriormente, ao ser presa com o marido, teria dado seu nome, cujo processo transitou em julgado. Juridicamente, nada podia ser feito na Comarca de Assis e o advogado Ernesto Nóbile impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ação de revisão criminal,  deferido pela Suprema Corte Paulista, através do Desembargador Fernando Torres Garcia, determinando a exclusão do processo e a libertação de Maristela Borges que estava presa na Penitenciária Feminina de Pirajuí.

O advogado Ernesto Nóbile ingressou com ação na Justiça da Comarca de Assis, cujo Juíz, Dr. André Luiz Damasceno Castro Leite, da 2ª Vara Cível, condenou o Estado a pagar apenas 100 mil reais,  danos morais. Nóbile já ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do  Estado de São Paulo, pleiteando um milhão de reais do Estado, por “erro judiciário”, cujo sofrimento de Maristela Borges foi enorme ao ficar 14 meses presa indevidamente. Fonte: Ernesto Nóbile