Multas de trânsito possuem prazo para recursos

 

Quem é multado por uma infração no trânsito pode discordar da multa aplicada e se defender, com o pedido de cancelamento através de um processo administrativo, o recurso.

O infrator pode apresentar recurso contra a multa até a data do vencimento para pagar a mesma. O recurso feito pela internet não costuma ser aceito fora do prazo, mas pessoalmente pode ser aceito nos órgãos do trânsito no próprio municipio, mas será classificado como “intempestivo”, com menor probabilidade de ser deferido.

O recurso é apreciado em três fases, a da apresentação ou defesa, a da apreciação em Primeira Instância e a apreciação em Segunda Instância.

1ª. fase, é a da Defesa Prévia, ou Defesa contra a Autuação da infração. Está é a fase em que o motorista que foi multado apresenta sua defesa, imediatamente após receber a Notificação de Autuação de infração. A defesa pode contestar falhas da autuação, como divergências quanto ao veículo, relativas à cor, modelo e marca. Além disso, incorreção quanto ao local da infração, por falta de sinalização e até mesmo por não existir a rua ou avenida no local.

Os argumentos de defesa são analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.

2ª. fase

– Recurso na Primeira Instância. Deve ser feito até a data do vencimento da multa, depois do proprietário do veículo ter recebido a Notificação de Penalidade.

Há normalmente um prazo de 60 dias entre a primeira notificação e a segunda. Elas deverão chegar ao endereço do proprietário, que deve estar correto no cadastro do Detran ou outros órgãos de trânsito, caso contrário será multado também por não ter um endereço atualizado e não conseguirá ser atendido em sua defesa. O prazo para a defesa é de 30 dias.

A primeira providência a ser tomada é conhecer o órgão que aplicou a multa e essa informação está na própria notificação da multa. A maioria dos Detrans nos estados brasileiros possuem portais na internet que oferecem a possibilidade do recurso das multas. Pela internet será preciso enviar cópias digitais dos documentos necessários.

Em São Paulo, o Detran SP, um dos órgãos autuadores, atende a todos os motoristas do estado. No portal do Detran SP existem formulários para recorrer contra infrações que foram autuadas pelo Departamento de Trânsito. Para recorrer da multa o interessado deve procurar no site a opção “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Você também pode apresentar retirar, preencher e retirar pessoalmente o Formulário de Recurso no órgão responsável por sua multa. É preciso redigir a defesa e apresentar os seguintes documentos:

– Cópia da identidade

– Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc)

– Cópia da CNH

– Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo

– Cópia da Notificação de Autuação

– Argumentação da defesa, em duas vias.

– Se possível, comprovantes que possam ser usados em sua defesa.

Não vale a pena se alterar e questionar a multa discutindo com atendentes e funcionários públicos auxiliares, que não podem resolver o problema, não possuindo conhecimentos técnicos e circunstanciais sobre o assunto. O caminho é o recurso legal e formal, o recurso de defesa.

3ª. fase – Recurso na Segunda Instância. Ocorre no caso de se contestar o resultado do julgamento em Primeira Instância. Para recorrer é preciso antes pagar a multa. O órgão que aplicou a penalidade também pode contestar o julgamento da Primeira Instância.