‘Não se cale’: funcionários de bares e restaurantes de Bauru podem se inscrever na segunda turma do curso
Profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer de Bauru (SP) podem se inscrever na segunda turma do curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, lançado em agosto em São Paulo. A capacitação é gratuita.
Somente será considerado como comprovação efetiva da conclusão do treinamento o certificado oficial, emitido pela Univesp.
As inscrições devem ser feitas individualmente, através de um formulário disponível no site do projeto. A estimativa é que o curso de capacitação “Estabelecimento Amigo da Mulher” alcance cerca de 1,5 milhão de profissionais dos setores de entretenimento, lazer e gastronomia, além de servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o estado.
A certificação é exigida por lei e visa preparar os estabelecimentos a identificar e prestar, de forma ativa e adequada, os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
Podem participar funcionários de todos os estabelecimentos que se interessarem pela proteção da mulher, ou seja, não apenas funcionários de bares e restaurantes.
O curso
O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:
Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
- Início em 01/10/2023
- Término em 01/11/2023
Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
- Início em 01/12/2023
- Término em 01/01/2024
O protocolo
O Não se Cale foi criado para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.
Na prática, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, e oferecer acompanhamento até o veículo da pessoa.
Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher. O objetivo é que a vítima ainda seja orientanda sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.
O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856, publicado em Diário Oficial no dia 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial do Governo de São Paulo com a sociedade civil, sob a liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código. (Saiba mais na reportagem abaixo exibida no Jornal Nacional).
Fonte: G1